O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) divulgou hoje uma nota pública sobre os Projetos de Lei nºs 2390/2015, 3597/2015, 5016/2016 e 5096/2016, que tramitam atualmente na Câmara dos Deputados. Os projetos propõem a criação de um “Cadastro Nacional de Acesso à Internet” no qual todos os internautas brasileiros teriam que se registrar “a cada conexão”.

Uma portaria na internet

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As propostas são de autoria, respectivamente, dos deputados Pastor Franklin (PTdoB/MG), Washington Reis (PMDB/RJ) e Célio Silveira (PSDB/GO, as duas últimas). A primeira delas (2390/2015), que propõe a criação do Cadastro, teria o objetivo de “proibir o acesso de crianças e adolescentes a sítios eletrônicos com conteúdo inadequado”. Segundo a proposta de autoria do Pastor Franklin (PTdoB/MG), a classificação de “conteúdo inadequado” caberia unilateralmente aos “provedores de informação”.

Por sua vez, a Proposta de Lei 5016/2016 tem o objetivo de “obrigar as empresas que prestam serviços de telefonia móvel a implementarem bloqueio prévio ao acesso a determinados conteúdos da Internet ou aplicativos, especialmente sites e aplicativos de relacionamento que contenham conteúdo pornográfico ou que instiguem a violência”. Em outras palavras, a lei obrigaria operadoras de telecomunicação impedir alguns de seus usuários de acessar determinados sites e aplicativos.

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Finalmente, a 5096/2016, também de Célio Silveira (PSDB/GO) exigiria a “classificação indicativa automática de vídeos exibidos em sítios de Internet hospedados no País que contenham cenas de sexo ou de violência e dá outras providências”.

Negligência e ineficiência

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Em sua nota, o CGI.br ressalta que já “existem diversos programas (…) de controle parental quanto ao conteúdo visitado por crianças e adolescentes”, e que a criação de um cadastro desse tipo “marginaliza o papel dos pais” no exercício desse controle.

Um sistema desse tipo, segundo o Comitê, não seria eficiente. Primeiramente porque “em uma rede local (…) pode haver dezenas de usuários, sendo que muitas vezes compartilha-se o mesmo número IP público”. Assim, o sistema acabaria por atrabalhar o acesso de outras pessoas também, além de “ser facilmente burlável. Primeiro, porque poderia haver uma autenticação falsa (…). Segundo, porque há diversas ferramentas de mascaramento da conexão (…)”.

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O Comitê ainda expressa “grande preocupação” com a proposta de criação de tal cadastro, que “negligencia o controle parental e soluções que contemplem todos os aspectos envolvidos para garantir uma internet livre, aberta, democrática e que seja um ambiente seguro para crianças e adolescentes”. Em outras palavras, o CGI.br considera que a proposta, a fim de supostamente proteger os jovens, ataca os princípios fundamentais de abertura, liberdade e democracia da rede.

Pague para ser espionado

Outro ponto levantado pelo órgão gestor é que um sistema tal como o proposto enfrentaria barreiras técnicas em sua implementação. Isso porque propõe-se que todos os “terminais de internet” venham com “embarcados com aplicativo que bloqueie automaticamente o acesso de crianças e adolescentes a sítios com conteúdo impróprio”. Fazer isso, segundo o CGI.br, “oneraria a indústria de bens de informática” com um custo que “inevitavelmente será repassado ao consumidor final”.

Além disso, como essa base de dados de clientes e sites teria que ser “exportada e sincronizada com os milhares de provedores de conexão à internet”, ela exigiria um processo longo e custoso de implementação. Essa infraestrutura, ao final, ainda teria “uma grande possibilidade de falhas em todo o processo”, segundo o Comitê.

Finalmente, o CGI.br ressalta que “a obrigatoriedade de cadastro significará um estímulo à coleta maciça e desnecessária de dados”, contrariando pontos do Marco Civil da Internet que “elevaram a proteção à privacidade à condição para o pleno exercício do direito de acesso à internet”.