PL das fake news não exigirá identificação para abrir conta em rede social

Um dos pontos mais criticados do projeto de lei foi retirado da proposta; armazenamento de registros de mensagens encaminhadas no WhatsApp será mantido
Fabiana Rolfini30/06/2020 13h07, atualizada em 30/06/2020 13h14

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Um dos pontos mais criticados do projeto de lei contra Fake News foi retirado da proposta: a exigência de um cadastro prévio, no qual seriam coletados CPF e número de telefone dos usuários, para abrir conta em rede social ou aplicativo de mensagem.

A exclusão foi feita pelo relator do projeto, o senador Ângelo Coronel (PSD-BA), em uma nova versão protocolada na segunda-feira (29). “Busquei um texto de consenso. Deu pra atender a praticamente todos os senadores. Talvez não tenha contemplado todas as aspirações, mas atendeu ONGs e, em parte, as empresas de tecnologia”, alegou Coronel.

No novo texto, a identificação do usuário fica condicionada à suspeita de conta inautêntica ou automatizada não identificada como tal. A nova redação exige a identificação do usuário nestes casos ou mediante ordem judicial.

O que será mantido na proposta?

A proposta mantém a rastreabilidade de mensagens, exigindo que os serviços de mensageria privada, como o WhatsApp, guardem todos os registros dos envios de mensagens veiculadas em encaminhamentos em massa, pelo prazo de 3 meses, resguardada a privacidade do conteúdo das mensagens.

Segundo o senador, apesar das críticas, principalmente das empresas, esse trecho é “questão de honra” e retirá-lo faria a proposta perder o sentido. “Se tirar isso, aí não é projeto para combater propagação de ‘Fake News’. Esse é o coração do projeto”, ponderou.

Reprodução

Rastreabilidade de mensagens encaminhadas no WhatsApp será mantida. Foto: iStock

Desta forma, serão guardadas informações de quem encaminhou, a data e horário do encaminhamento e a quantidade de usuários que receberam a mensagem — os dados armazenados só serão acessíveis por meio de ordem judicial. Aqui adicionou-se que o armazenamento dos metadados (o caminho das mensagens) só acontece em mensagens que atingiram mil ou mais usuários.

A obrigatoriedade de sede e de representante legal no Brasil para as empresas permanece, mas foi alterada a exigência de banco de dados no país. Agora, o que se prevê é o acesso remoto do Brasil aos bancos de dados de usuários pelas plataformas, para garantir o acesso a informações de brasileiros pelo Poder Judiciário.

A votação da proposta está marcada para a tarde desta terça-feira (30).

Via: Valor Econômico

Fabiana Rolfini é editor(a) no Olhar Digital