Pena por ‘stalking’ aumenta de dois meses para três anos

Delito era considerado, até então, como uma quebra da Lei das Contravenções Penais do artigo 65
Redação04/12/2019 23h29, atualizada em 04/12/2019 23h45

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O Projeto de Lei 1414/19 aprovado hoje (4) pelo Senado aumenta a pena de “stalking” de dois meses para dois anos. Derivado do inglês, o crime consiste na perseguição online por um indivíduo específico. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O delito era considerado, até então, como uma quebra da Lei das Contravenções Penais do artigo 65: molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável. A pena de prisão simples, antigamente, era de 15 dias ou dois meses, ou multa.

Entretanto, o projeto altera as informações do artigo, com a intenção de abranger mais vítimas. O texto atual é: Molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável, direta ou indiretamente, continuada ou episodicamente, com o uso de quaisquer meios, inclusive os virtuais. A pena será de prisão simples pelo período de dois a três anos.

Em casos de vítima feminina, o juiz poderá determinar a adoção das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.

A senadora de Espírito Santo, Rose de Freitas, se pronunciou afirmando que: “Não se trata de punir, por exemplo, um amor platônico, mas sim de punir as consequências da externalização insidiosa ou obsessiva das paixões contemporâneas”.

O projeto será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente seguirá para o Plenário da Câmara.

Via: Câmara

Colaboração para o Olhar Digital

Redação é colaboração para o olhar digital no Olhar Digital