Caso Bettina: Empiricus afirma que recebeu multa de apenas R$ 40 mil

Em seu site, o Procon-SP reafirma que multará a Empiricus por veicular publicidade enganosa. A empresa foi notificada no dia 19 de março
Redação03/04/2019 22h38, atualizada em 03/04/2019 23h00

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O “Bettinagate” ainda promete render (com o perdão do trocadilho). Em comunicado enviado à imprensa, a Empiricus afirma que foi notificada sobre uma multa de R$ 40 mil (valor à vista) encaminhada pelo Procon-SP relacionada ao caso e sobre a qual ainda cabe recurso.

De acordo com a empresa,  houve uma divulgação sensacionalista da informação errônea de que teria sido multada em R$ 9 milhões. Por fim, a Empiricus reforça que a peça em questão direcionou os interessados para um curso gratuito de educação financeira, feito por uma equipe de 32 especialistas.

Procon reafirma que multa pode CHEGAR à R$9 milhões

Em seu site, o Procon-SP reafirma que multará a Empiricus por veicular publicidade enganosa. A empresa foi notificada dia 19 de março em razão da publicidade veiculada amplamente na internet anunciando ganho de mais de um milhão de reais.

A multa será aplicada mediante procedimento administrativo e, de acordo com a lei, é fixada entre um mínimo de R$ 650 reais e o máximo R$ de 9 milhões, variando de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor. Ou seja, em nenhum momento foi afirmado de que a infração seria de exatos R$ 9 milhões e, sim, que poderia chegar a esse valor.

Segundo a entidade “a afirmação da empresa de garantias de resultados de investimentos sob sua orientação, via movimentações financeiras no mercado variável de ações, demonstra-se enganosa e capaz de induzir o consumidor a erro, infringindo o artigo 37, §1º do Código de Defesa do Consumidor. Havendo reincidência poderão ser aplicadas outras sanções, tal como, suspensão temporária de atividade”.

No dia 25 de março a Fundação enviou uma representação criminal contra a empresa ao Departamento de Polícia e Proteção à Cidadania da polícia civil de São Paulo – DPPC, tendo em vista a prática, em tese, de infração penal aos artigos 67 e 69 do Código de Defesa do Consumidor no que diz respeito a publicidade enganosa e propaganda abusiva. No documento foi pedido a instauração de um inquérito policial contra a referida empresa para apuração de fatos potencialmente lesivos ao direito do consumidor e requer a adoção das providências legais cabíveis.

Colaboração para o Olhar Digital

Redação é colaboração para o olhar digital no Olhar Digital