Os direitos de quem perde Bitcoins em corretoras

O mercado de criptomoedas evoluiu muito, mas muitas empresas que intermediam a compra e venda ainda podem deixar a desejar
Renato Santino29/03/2018 15h52

20171222160203

Compartilhe esta matéria

Ícone Whatsapp Ícone Whatsapp Ícone X (Tweeter) Ícone Facebook Ícone Linkedin Ícone Telegram Ícone Email

Reprodução

Não incomum no mundo todo problemas envolvendo segurança digital de corretoras, onde bitcoins são perdidos ou até mesmo “furtados”. Recentemente, a maior corretora de Bitcoins do Brasil, a FOX BIT, ficou fora do ar e perdeu R$ 1 milhão em saques duplicados.

Ao que parece, existiram 130 saques em duplicidade, algo em torno de 30 bitcoins perdidos. Alguns investidores já haviam demonstrado dispostos a devolver o dinheiro e a empresa já teria informado que teria caixa proprietário para cobrir as despesas. Não há duvidas que este é um processo demorado e complexo.

Logicamente que diante da falha, o sistema saiu do ar para manutenção. Embora não tenha sido um “ataque” hacker, questão que paira é sobre os direitos daqueles que são lesados em casos análogos ou similares. Os danos são desde a indisponibilidade do serviço e transações até mesmo àqueles que tiveram suas contas afetadas. Em que pese Exchanges não sejam carteiras, a simples afirmação não pode afastar responsabilidade de quem lida, custodia, armazena, ainda que temporariamente, bitcoins de terceiros.

Não bastasse, o volume do Bitcoin no Brasil caiu 50% após a corretora ficar off-line. Assim, não importa se fora invasão ou falha de qualquer natureza. A resposta, satisfação aos investidores e garantias para cobertura dos fundos deve ser imediata, não podendo o consumidor responder por ações que não deu causa, em que pese armazenar ainda que transitoriamente bitcoins em Exchange, não seguindo recomendações de segurança. No caso em específico, a corretora está agindo corretamente, prestando informação clara, posicionando-se e detalhando cada passo realizado para retorno das atividades.

No geral, alguns casos no mundo envolvendo Direito Digital já estão ligados a responsabilização de serviços de intermediários. Deve-se deixar claro que há evidente prestação de serviços realizada pelas corretoras. O usuário, em um ambiente descentralizado, podendo optar pelo risco de transacionar por conta e ponto a ponto, escolhe aquela empresa que lhe oferece maior segurança, agilidade, informações claras e logicamente, tem o direito de recuperar moedas roubadas em casos de incidentes ou ser ressarcido à altura do dano.

Havendo falha na prestação dos serviços, existe o direito à reparação, considerando igualmente que o serviço é prestado mediante comissionamento. Ainda que os termos de serviço da plataforma estabeleçam em sentido contrário, é importante mensurar, só vale o que está de acordo e não fere o Código de Defesa do Consumidor.

Renato Santino é editor(a) no Olhar Digital