Se você cancelar seu plano após ter o celular roubado, a operadora não pode te cobrar multa. E quem tem que garantir isso é a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), segundo uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
A decisão foi proferida na semana passada e divulgada somente na última segunda-feira, 30. De acordo com a Agência Brasil, a determinação partiu de um processo movido pelo Ministério Público Federal contra à Anatel por “omissão”.
O MPF entrou com uma ação civil pública na Justiça Federal em Florianópolis (SC) contra a Anatel alegando que a agência foi omissa ao não proibir que operadoras cobrassem multa de usuários que cancelaram seus planos após terem sido roubados.
A Justiça concordou com o MPF e condenou a Anatel, que recorreu da decisão. Agora, em segunda instância, o TRF-4 condenou a Anatel novamente em unanimidade. A agência ainda pode recorrer mais uma vez da decisão, que, por enquanto, vale para todo o Brasil.
Segundo o TRF-4, a Anatel deve mudar sua regulamentação para deixar claro que operadoras não podem cobrar multa de usuários que cancelaram seus planos após terem sido roubados, furtados ou após terem perdido o celular, mediante apresentação de boletim de ocorrência.
“Ao tentar se eximir do dever de regulamentação, a Anatel deixa de realizar as atribuições que lhe são incumbidas no tocante à defesa dos direitos dos usuários, à garantia de equilíbrio entre os consumidores e as prestadoras”, diz o juiz federal Sergio Renato Tejada Garcia, relator do caso no TRF-4.