Nova lei proíbe lojas online de ‘disfarçarem’ preço à vista de um produto

Redação26/12/2017 19h26, atualizada em 26/12/2017 19h33

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O governo federal sancionou na semana passada a lei 13.543 que estabelece uma série de novas regras para o comércio eletrônico brasileiro. A principal delas diz respeito à forma como o preço dos produtos deve ser exibido no e-commerce.

Os sites deverão fazer “divulgação ostensiva do preço à vista, junto à imagem do produto ou descrição do serviço, em caracteres facilmente legíveis com tamanho de fonte não inferior a doze”, segundo a nova lei.

Isto significa que não é mais permitido deixar em destaque o preço de uma parcela do produto e, abaixo e em letras miúdas, o preço à vista, já que isso pode confundir o consumidor. Além disso, se houver preços diferentes na mesma loja, o cliente deve pagar o menor.

Por fim, a nova lei determina também que o site deve “informar, em local e formato visíveis ao consumidor, eventuais descontos oferecidos em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado”.

Como explica a Agência Brasil, quem encontrar irregularidades deve reportá-las a órgãos de proteção ao consumidor, como o Procon, o Ministério Público e a Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça.

Colaboração para o Olhar Digital

Redação é colaboração para o olhar digital no Olhar Digital