Multa para quem assiste filme pirata pode ser 3 mil vezes o valor do produto

Redação11/12/2015 17h37, atualizada em 11/12/2015 17h45

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No Brasil, comercializar produtos como filmes, músicas e games sem pagar direitos autorais é crime de pirataria. Mas você sabia que consumir esse conteúdo também é crime? A pena prevista para quem compra um DVD pirata, por exemplo, pode ser de até um ano de reclusão ou multa – que pode chegar a até 3 mil vezes o valor original do produto.

O artigo 184 do Código Penal é quem faz essa regulação, mas o valor da multa é estipulado caso a caso, de acordo com a ação na Justiça a que o consumidor responde. Em um processo tramitado em 2010, por exemplo, a Microsoft cobrou R$ 130 milhões de uma empresa que utilizava versões piratas de seu sistema Windows, e ganhou em primeira instância.

Isso acontece porque o valor que se paga na compra de um filme ou game, vendido de modo legal em uma loja autorizada, corresponde ao chamado “direito de uso”. Essa licença está vinculada exclusivamente à mídia ou prazo liberados no momento da compra, e é intransferível.

Por exemplo: você pode comprar um DVD e emprestá-lo para um amigo, mas não pode extrair o conteúdo deste DVD e colocá-lo em uma outra mídia (como a internet) sem autorização. Da mesma forma, não tem o direito de fazer o download do arquivo sem pagar, mesmo que seja “para consumo próprio”. Configura-se crime de pirataria independentemente se há ou não objetivo de lucro com a atitude.

Colaboração para o Olhar Digital

Redação é colaboração para o olhar digital no Olhar Digital