MP pede que Claro pare de cobrar por serviços que o cliente não contratou

Redação30/04/2018 19h53, atualizada em 30/04/2018 20h08

20180430170238

Compartilhe esta matéria

Ícone Whatsapp Ícone Whatsapp Ícone X (Tweeter) Ícone Facebook Ícone Linkedin Ícone Telegram Ícone Email

O Ministério Público Federal de Santa Catarina (MPF-SC) encaminhou à operadora Claro e à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) uma recomendação para que a empresa pare de cobrar de clientes o pagamento por serviços que eles não contrataram, ou não sabem que contrataram.

A prática é comum e já foi alvo de diversas ações judiciais. O cliente recebe uma oferta de promoção e, por falta de atenção ou conhecimento, acaba dando seu consentimento à operadora para que seu número seja cadastrado em um serviço pago.

Essas ofertas incluem acesso a livros digitais ou toques de celular, que são cobrados na conta do pós-pago ou descontados no crédito do pré-pago. Muita gente só descobre que estão cadastrados nestes serviços quando a cobrança chega ou quando o crédito acaba.

Uma “recomendação”, segundo o linguajar adotado pelo Ministério Público, é um documento emitido pelos promotores a uma empresa ou órgão público “para que cumpram determinados dispositivos constitucionais ou legais”. “A adoção da recomendação pelo seu destinatário pode evitar que ele seja acionado judicialmente”, explica o site oficial do MPF.

A recomendação encaminhada pelo órgão à Claro pede que a empresa disonibilize “informações detalhadas e objetivas, que evitem interpretações ambíguas, inclusive com indicação do tipo de serviço, valor a ser pago, duração, entre outras características, em todos os meios de divulgação do produto ou do serviço”.

Além disso, o documento pede que Claro e Anatel “implementem mecanismos de controle que impeçam que os serviços ou produtos ofertados sejam tidos como aceitos sem a prévia e expressa anuência dos consumidores”. O MPF se baseia na Lei nº 9.472/1997 para fazer a recomendação.

O procurador que assina o documento, Carlos Amorim Dutra, fixou prazo de até 60 dias úteis para que a Claro envie ao MPF provas de que está de acordo com a legislação, ou de que está tomando providências para se adequar.

Em outras palavras, o MPF-SC pode abrir um processo contra a Claro ou contra a Anatel se o prazo de 60 dias não for respeitado ou se a empresa não enviar ao órgão os documentos exigidos.

Colaboração para o Olhar Digital

Redação é colaboração para o olhar digital no Olhar Digital