Motoristas que trabalham para serviços de transporte por aplicativo, como Uber e 99, não possuem qualquer vínculo empregatício com as empresas. É o que decidiram, de maneira unânime, os ministros que integram a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça nesta quarta-feira (4).
Apesar de não ter aplicação automática para todos os casos, serve de precedente para casos semelhantes. Segundo relator da ação, ministro Moura Ribeiro, a relação se trata de um contrato civil, e não de trabalho.
“Os motoristas de aplicativo não mantêm relação hierárquica com a empresa Uber porque seus serviços são prestados de forma eventual, sem horários pré-estabelecidos, e não recebem salário fixo, o que descaracteriza o vínculo empregatício entre as partes”, explica.
Por se tratar de um sistema de “natureza de cunho civil”, como descreve o magistrado, neste processo, os motoristas, executores de atividade, atuam como empreendedores individuais, sem vínculo com a empresa proprietária da plataforma.
A decisão é importante por se tratar da primeira vez em que uma corte superior fixa um entendimento para o assunto no Brasil, o que deve repercutir em futuras decisões de primeiro e segundo grau.
“O Superior Tribunal de Justiça julgou que motoristas parceiros não possuem relação trabalhista com a Uber. A decisão afirma que eles são microempreendedores individuais que utilizam a plataforma da Uber para realizar sua atividade econômica – reforçando o entendimento da Justiça do Trabalho, que em mais de 250 casos afirmou que não existe vínculo empregatício entre motoristas parceiros e a Uber.”, afirmou a Uber por meio de nota.
Via: G1