Ministro alerta: tirar print do Snapchat sem aviso é crime

Redação04/04/2016 10h08

20160401103944

Compartilhe esta matéria

Ícone Whatsapp Ícone Whatsapp Ícone X (Tweeter) Ícone Facebook Ícone Linkedin Ícone Telegram Ícone Email

O ministro da Cultura britânico, Ed Vaizey, fez um alerta aos espertinhos que tiram capturas de tela de posts recebidos pelo Snapchat: se feita sem consentimento de quem enviou o post, a prática constitui crime no país.

O Snapchat permite que as pessoas troquem conteúdo efêmero, então há quem a use para enviar materiais sensíveis. Por isso, sempre que o destinatário tira print da tela o remetente recebe um alerta. Só que o aviso é o máximo que a rede pode fazer.

Por isso o ministro resolveu passar a informação. “Sob a legislação do Reino Unido, seria contra a lei um usuário do Snapchat copiar uma imagem e torná-la pública sem o consentimento do dono da imagem”, explicou ele, em carta repercutida pelo Independent.

Fora a questão de direitos autorais, que tem gerado penas de até seis meses de prisão e multas que chegam a 50 mil libras, pode haver o agravante de se estar divulgando conteúdo sexual privado. Neste caso, a pena de prisão aumenta para dois anos.

No Brasil

Como essa divulgação indevida geralmente ocorre por meio de pessoas próximas, no Brasil, o deputado federal Romário (PSB/RJ) tenta tornar a chamada “pornografia de revanche” um tipo específico de crime. Ele é autor do Projeto de Lei 6630/13, que modifica o Código Penal “tipificando a conduta de divulgar fotos ou vídeos de nudez ou ato sexual sem autorização”.

De acordo com o projeto, quem fizer divulgações não autorizadas pegaria de um a três anos de detenção e seria multado. Caso o acusado tenha mantido alguma relação de confiança com a vítima (cônjuge, namorado etc.), a pena é aumentada em 1/3; se a vítima for menor de idade ou deficiente, o acréscimo é de 50%. E essa pessoa pode ser proibida de acessar serviços eletrônicos – como redes sociais – por até dois anos. (Saiba mais.)

A proposta foi apensada a outro PL, o 5555/13, de João Arruda (PMDB/PR), que altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), “criando mecanismos para o combate a condutas ofensivas contra a mulher na internet ou em outros meios de propagação da informação”.

Colaboração para o Olhar Digital

Redação é colaboração para o olhar digital no Olhar Digital