O juiz eleitoral Renato Roberge, que pediu recentemente o bloqueio do Facebook por 24 horas em todo o território brasileiro, afirma que a decisão foi tomada por “desobediência da legislação eleitoral”.

Uma ação judicial movida por Udo Döhler, do PMDB, atual prefeito de Joinville e candidato a reeleição, pediu a exclusão de uma página satírica do político. Para Döhler, o perfil era ofensivo e denegria sua imagem.

Em entrevista à BBC Brasil, o juiz afirmou que zela pelo cumprimento da legislação eleitoral, apesar de todas as críticas que sofreu nas redes sociais. “A liberdade de expressão tem limites. A lei e a Constituição da República não toleram que um ser encoberto pelo anonimato saia publicando algo contra outrem, como também não dá sobra para que, anônimo ou não, viole-se a honra e a imagem das pessoas”, afirma.

Roberge foi questionado se a decisão pode abrir precedentes, permitindo que qualquer pessoa que se sinta ofendida com críticas ou comentários ofensivos no Facebook peça o bloqueio da rede social no país. “Eventual direito de reclamar por ofensa não dá direito para que se suspenda uma rede social. Mas a situação é diferente. No caso, ordenou-se a suspensão da conduta ofensiva, que residia no perfil anônimo e agressivo. Como não houve cumprimento, aplicou-se a sanção que é voltada a quem descumpre a ordem judicial, que vem a ser a suspensão da atividade por prazo certo”, explica ele.

O Facebook afirmou que cumpriu todas as solicitações da justiça dentro do prazo estabelecido.