A Uber continua enfrentando oposição no Brasil. Apesar de ser liberado em algumas cidades, o serviço de transporte ainda é duramente criticado por profissionais do setor. Em algumas regiões, o app é proibido antes mesmo de ser disponibilizado. Mas, de acordo com o jurista português José Joaquim Gomes Canotilho, as normas locais criadas para coibir o uso do serviço são ilegais e inconstitucionais.
O jurista analisou as leis 16.279/2015 do município de São Paulo, 159/2015 da cidade do Rio de Janeiro. Segundo ele, elas violam três liberdades garantidas pela Constituição Federal: a de iniciativa, de trabalho e de concorrência. No caso da lei de São Paulo, Canotilho afirma ainda que ela fere o Marco Civil da Internet, que prevê a liberdade de modelos de negócio promovidos pela internet “Do ponto da vista da disciplina legal da ordem econômica, é inviável qualquer argumentação que defira o exclusivo ou o monopólio do exercício de atividade econômica privada de transporte individual de passageiros aos titulares de uma habilitação de transporte público individual”, explica o jurista, defendendo que deve prevalecer a liberdade de concorrência.
Para Canotilho, devem ser levadas em conta as vantagens do serviço para a mobilidade urbana, para a geração de emprego e para o consumidor. “Ele poderá desfrutar de um leque mais amplo de opções em termos de qualidade de transporte e preços. O Direito e a política não podem parar o vento com as mãos”, opina.
Regulamentação
Para a Uber, o mercado privado de transporte de passageiros deve ser regulado, garantindo ao consumidor a possibilidade de escolha e podendo até criar meios para subsidiar o sistema público de transportes. “Em mercados mais maduros onde essa regulação é uma realidade, há a previsão de mecanismos de financiamento dos modais públicos na forma de contribuições feitas a partir de cada uma das viagens realizadas no transporte individual privado”, conta Ana Pellegrini, diretora jurídica da Uber no Brasil.
Via Conjur