Conforme noticiamos ontem aqui no Olhar Digital, já se sabe que o bloqueio do WhatsApp é resposta ao descumprimento de uma ordem judicial de julho. O que motivou o começo da história, entretanto, é um caso que envolve uma série de crimes graves.
Uma reportagem do Conjur informa que o processo gira em torno de um homem preso pela Polícia Civil de São Paulo em 2013 sob as acusações de latrocínio, tráfico de drogas e associação ao Primeiro Comando da Capital, ou PCC – facção criminosa que age nos presídios do Estado.
O homem, cujo nome permanece em sigilo, foi solto em novembro deste ano pelo Supremo Tribunal Federal por excesso de prazo. Isso porque sua prisão preventiva foi decretada em outubro de 2013, mas a sentença em primeira instância saiu apenas em novembro de 2015, então, embora tenha sido condenado a 15 anos e dois meses de prisão, o homem impetrou um Habeas Corpus e teve o direito de responder em liberdade reconhecido pelo STF.
De acordo com o Conjur, o réu é acusado de ter trazido cocaína da Colômbia e maconha do Paraguai. Ele está solto, mas deve permanecer no mesmo endereço e atender aos chamamentos judiciais, além de informar eventuais transferências.
Como o WhatsApp entra nesse rolo? Acontece que durante as investigações a Justiça solicitou que o Facebook passasse dados de usuários do aplicativo. A determinação foi feita em julho e reiterada em agosto; como não houve cumprimento, o Ministério Público pediu o bloqueio temporário do serviço e deu no que deu.