Na última segunda-feira, 28, o prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, sancionou uma nova lei que proibia a operação do aplicativo de transporte particular Uber na cidade. Poucas horas depois, porém, o Tribunal de Justiça carioca (TJ-RJ) voltou a liberar o serviço por meio de uma liminar.
Na decisão, a desembargadora Marcia Ferreira Alvarenga declara que a Uber vem operando há “algum tempo sem graves danos sociais” para o município do Rio. Além disso, a Justiça fixou uma multa de R$ 50 mil para cada futura tentativa da prefeitura de restringir as atividades dos motoristas parceiros da Uber.
Em outras palavras, órgãos como o Departamento de Transportes Rodoviários do Rio de Janeiro (Detro-RJ), ou a Secretaria de Transportes, estão proibidos de tentar aplicar multas, apreender veículos ou confiscar a carteira de motorista dos parceiros da Uber na cidade.
Em nota, a empresa disse que, com a decisão, “o TJ garantiu o direito de mais de 1.200.000 pessoas escolherem como se deslocam na cidade e de trabalhadores continuarem a gerar renda”. Curiosamente, porém, essa não foi a primeira vez que a Justiça do Rio intercedeu em uma decisão semelhante da prefeitura.
Em setembro do ano passado, Paes sancionou uma lei quase idêntica que também previa a proibição do transporte remunerado de passageiros a partir de carros particulares. Pouco tempo depois, o mesmo TJ-RJ aceitou pedido da Uber e entrou com uma liminar para liberar o serviço na cidade.