A Apple foi condenada pela Justiça de São Paulo a interromper, dentro de 30 dias, qualquer publicidade em que informe erroneamente a capacidade de armazenamento de seus produtos.

O problema, apontado em ação movida pela Proteste, é que aparelhos como iPhone e iPad não revelam claramente quanto espaço garantem para uso prático, já que boa parte dos gigabytes anunciados fica reservada para o sistema operacional.

Na sentença, o juiz Felipe Poyares Miranda, da 16ª Vara Cível de SP, afirma que a Apple deve fazer ressalvas nessas situações.

Quando a memória bruta for de 16 GB, por exemplo, é preciso informar que há apenas 13 GB de “memória utilizável”. A lógica segue para 32 GB (com sobra de 29 GB), 64 GB (61 GB) e 128 GB (125 GB).

Caso não efetue a mudança na sua publicidade, a Apple está sujeita a multas diárias de R$ 100 mil, mas a empresa pode recorrer da decisão.

Em sua defesa, a Apple disse que não há como prever quanto espaço será usado pelo sistema operacional, tanto que essa forma de publicidade é padrão no setor. Além disso, ressalta a empresa, seu site explica detalhadamente como os gigabytes dos aparelhos são utilizados.