O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu na última quarta-feira, 19, o método que alterava as taxas de cobranças de aplicativos de transporte na cidade, como o Uber. Em vigor há pouco mais de uma semana, a medida da Prefeitura de São Paulo estabelecia um limite que quilômetros rodados por hora para cada serviço e, à medida que o valor fosse ultrapassado, a cobrança aumentava.

A prefeitura afirma que o objetivo era evitar a concorrência desleal entre os aplicativos, mas a Uber entrou na justiça para reverter a decisão. A Uber explica que a nova cobrança poderia elevar o preço do quilômetro por viagem em até 300%. “Hoje, a Justiça garantiu aos consumidor o direito de escolher o serviço mais eficiente, suspendendo imediatamente essa resolução”, afirma a companhia em comunicado.

“O município instituiu a tabela progressiva de preços com o intuito de ‘incentivar a concorrência’. Entretanto, a cobrança de sobretaxa embasada em tal argumento atenta contra o princípio da livre concorrência, previsto no artigo 170, IV, da Constituição Federal”, explica o juiz Antonio Augusto Galvão de França, da 4ª Vara da Fazenda Pública. Para o juiz, a prefeitura “extrapolou sua competência legislativa, invadindo o âmbito da União e do Estado de São Paulo”.

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Via Veja