Em nota oficial enviada nesta segunda-feira, o Tribunal de Justiça do Sergipe afirmou que o bloqueio do WhatsApp durante 72 horas no Brasil não fere o Marco Civil da Internet.

O órgão enviou o pronunciamento após questionamentos sobre a legalidade da medida executada pelo juiz Marcel Montalvão, da comarca de Lagarto (SE). A nota ainda afirma que a decisão é amparada pelo Ministério Público e foi ingressada pela Polícia Federal.

Outra informação revelada foi o motivo do bloqueio. Como já era de se esperar, a ação foi tomada mediante ao não cumprimento de uma determinação judicial que pedia a quebra do sigilo de mensagens do aplicativo para fins de uma investigação criminal que ocorre na região.

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Vale lembrar que o WhatsApp já explicou o motivo de não atender aos pedidos da Justiça brasileira. Segundo a empresa, nenhuma mensagem é salva nos servidores da companhia, o que impossibilitaria o fornecimento das informações.

Leia a nota na íntegra:

“O Juiz da Vara Criminal de Lagarto, Marcel Maia Montalvão, determinou, nesta segunda-feira, 02.05, nos autos do Processo nº 201655000183, que tramita em segredo de Justiça, a suspensão de 72 horas dos serviços do aplicativo WhatsApp, em todo território nacional. Segundo a decisão, as operadoras devem efetivar a suspensão imediatamente após a intimação.

O magistrado atendeu a uma medida cautelar ingressada pela Polícia Federal, com parecer favorável do Ministério Público, em virtude do não atendimento, mesmo após o pedido de prisão do representante do Facebook no Brasil, da determinação judicial de quebra do sigilo das mensagens do aplicativo para fins de investigação criminal sobre crime organizado de tráfico de drogas, na cidade de Lagarto/SE.

O Juiz informou ainda, que a medida cautelar está baseada nos arts. 11, 12, 13 e 15, caput, parágrafo 4º, da Lei do Marco Civil da Internet.”