Inquérito de fake news é desmembrado e MPF arquiva casos

O STF desmembrou casos do inquérito de fake news e os envio para a MPF continuar as investigações; a MPF, por sua vez, concordou que os casos são 'vícios de origem' e os arquivou
Luiz Nogueira10/10/2019 15h56, atualizada em 10/10/2019 16h46

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O Supremo Tribunal Federal (STF) tem desmembrado aos poucos o inquérito sobre fake news aberto neste ano pelo presidente do Supremo, o ministro Dias Toffoli. Esse movimento é uma maneira de fazer com que investigações de casos concretos sejam direcionados à Polícia Federal (PF) para que tenham prosseguimento em ações na Justiça.

O inquérito foi aberto para apurar a disseminação de notícias falsas, acusações caluniosas e ameaças contra os ministros da Corte. Entretanto, esse inquérito foi considerado genérico e sem um objetivo definido.

Pelo menos cinco dos casos ao redor do país já foram desmembrados nessa ação. De acordo com o UOL, em dois dos casos que tiveram acesso, o Ministério Público Federal (MPF) e a Justiça de primeira instância rejeitaram essa manobra e solicitaram o arquivamento dos casos mesmo antes da PF concluir as investigações. Como justificativa para os arquivamentos, os procuradores alegaram “vício de origem”, que ocorre quando um inquérito não poderia ter sido aberto.

Para Toffoli, o inquérito é importante e “enquanto for necessário, ele ficará aberto”. Ainda segundo ele, o inquérito cumpre um papel importante “na defesa da instituição e na defesa de seus membros”.

Raquel Dodge, ex-procuradora-geral da República, solicitou o seu arquivamento. Para Wálter Maierovitch, ex-desembargador, o inquérito não tem condições para apurar nada, e só serve para atender questões pessoais e políticas dos ministros do Supremo.

Em um inquérito normal, sua abertura e condução é feita pela polícia em alguma instância da Justiça, do Ministério Público ou por uma iniciativa própria, com base em uma suspeita definida. No caso do das fake news, ele foi criado pelo próprio Supremo sem nenhum tipo de acompanhamento do Ministério Público. Além disso, o inquérito não apura nenhuma suspeita de crime específico.

Nesse caso em especial, a PF não conduz nenhum tipo de investigação ou apuração, apenas cumpre determinações vindas do STF como mandados de busca e apreensão e análise de informações. “Tudo é decidido em Brasília no STF, e os policiais não participam ou nem sequer ficam sabendo direito o que estão fazendo”, afirma uma fonte próxima às investigações ao UOL.

O Supremo, além de abrir inquéritos e conduzir investigações sem supervisão, pode julgar eventuais ações com base em sua própria apuração dos fatos. Essa situação está prevista no regimento interno do STF, mas nunca ocorreu na história da corte.

Para que as decisões se aproximem dos trâmites legais, Moraes decidiu desmembrar casos concretos que surgem a partir de investigações genéricas. O STF faz uma solicitação de investigação sobre tal fato ou pessoa à PF, que abre um novo inquérito com as informações levantadas, completa com outros dados obtidos em sua investigação e entrega ao MPF, que possui o poder de decidir se deve ser denunciado à Justiça ou não.

Via: UOL

Luiz Nogueira
Editor(a)

Luiz Nogueira é editor(a) no Olhar Digital