A Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), aprovada em 2018, estabelece parâmetros claros para empresas e governos que coletam e tratam dados no Brasil, gerando um equilíbrio entre incentivo à inovação e respeito aos dados pessoais. Em discussão há oito anos, a norma é o primeiro passo para que nossa economia se desenvolva desfrutando dos benefícios da atual tecnologia.

Estamos cercados de dispositivos que nos conectam com nuvens e que fazem a internet das coisas e a inteligência artificial parte de nossas vidas. Cada vez mais, nossos dados são coletados, armazenados e analisados. Assim, a proteção dos dados pessoais virou essencial para a construção da confiança dos consumidores em empresas e serviços, sejam eles redes sociais, aplicativos de localização ou complexos sistemas que controlam o trânsito das cidades.

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A abordagem desses negócios em relação à privacidade deve ser focada no usuário, fornecendo mecanismos para que ele tenha controle sobre suas informações. Ao mesmo tempo, as empresas devem ter liberdade para correr atrás de oportunidades de negócios legítimas, sempre garantindo que o uso de dados pessoais seja feito com transparência, de acordo com as expectativas dos usuários.

Observando a experiência brasileira e outras bem-sucedidas do mundo inteiro, podemos encontrar fatores que são essenciais para leis de privacidade bem sucedidas, que incentivam esse ecossistema rico.

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Vamos começar citando a transparência. Empresas precisam oferecer explicações claras e acessíveis sobre suas práticas de uso de dados pessoais, incluindo quais são as informações coletadas, com que propósito e com quem elas são divididas.

Outro fator importante é que as legislações devem incentivar o poder de escolha informada dos usuários. Ou seja, poder tomar a decisão de corrigir ou excluir seus dados pessoais do processamento de determinado serviço ou empresa. Para isso, as organizações precisam oferecer as informações necessárias para que eles possam ponderar a opção. Isso inclui dividir a cópia dos dados com o usuário, quando solicitado.

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Companhias também devem pedir consentimento expresso ao coletar dados sensíveis, como os financeiros ou os de saúde, deixando claro para o consumidor o que ele vai compartilhar.

Outro pilar essencial é a segurança. Para que esse relacionamento entre empresas e usuários flua, é importante que as companhias invistam maciçamente em segurança, prevenindo acessos não autorizados às suas redes e uso, modificação, destruição e vazamento de dados pessoais.

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Em seguida, é mandatório que as leis deixem claro que empresas que determinam as maneiras e os propósitos de um processamento de dados pessoais são responsáveis por essas informações e devem responder na justiça quando elas são usadas de uma maneira que não foi acordada com o usuário. Caso declarada culpada, a empresa deve ser punida.

Finalmente, também é importante encorajar a livre circulação de dados entre países, processo que é o combustível para uma economia global. A facilidade de usar seu cartão de crédito durante uma viagem internacional, por exemplo, só é possível graças aos fluxos de dados entre fronteiras, assim como o rastreamento de encomendas, a previsão do tempo, ou a compra de roupas online, entre inúmeros outros exemplos.

O Brasil foi bem sucedido na empreitada de construir uma lei de dados porque levou todos esses fatores em consideração e agora é referência no assunto. Estamos no caminho certo em direção ao fortalecimento da agenda de inovação digital.