Um homem de 28 anos foi condenado pela Justiça de São Paulo a pagar indenização de R$ 10 mil a uma conhecida que vinha sendo difamada por ele em grupos do WhatsApp.

A vítima, de 21 anos, entrou com o processo no final de 2015, mas só no último dia 13 de janeiro o caso teve sua conclusão. Ela alegava que o rapaz, Gabriel Alves Corrêa de Araújo, havia usado o aplicativo para contar aos amigos sobre um suposto envolvimento sexual entre ambos, usando termos vulgares para fazer afirmações caluniosas.

Em 19 de maio do ano passado, a juíza Tamara Hochgreb Matos deu razão à requerente, destacando que a “conduta do réu, para além de maltratar o direito à imagem, à privacidade e à intimidade da autora, importou ultraje à sua saúde psíquica, causando-lhe evidente desequilíbrio psicológico” (veja aqui). “Restou amplamente demonstrado que o réu atribuiu à autora, de forma vulgar e humilhante, em conversas com um grupo de amigos/conhecidos comuns, conduta sexual e comportamento servil, ambos inverídicos, em relação ao autor.”

“As redes sociais, cada vez mais utilizadas, são relevantes canais de comunicação, especialmente em face da enorme rapidez de circulação de mensagens, imagens e notícias, podendo potencialmente atingir um número indeterminável de pessoas, já que a maior parte das redes sociais possui mecanismos de replicação das mensagens, como é o caso específico do WhatsApp”, ressaltou a magistrada. “Assim, uma mensagem pode ter seu conteúdo conhecido por uma infinidade de pessoas, muitas vezes desconhecidas do próprio responsável pela publicação original.”

Ficou acertado que Araújo teria de pagar R$ 10 mil à garota a título de indenização por danos morais, mas ele entrou com um pedido de apelação, então a história se arrastou até o começo deste ano, quando o desembargador Silvério da Silva negou o pedido.

Em entrevista ao UOL, o réu garantiu que “tudo foi resolvido” e informou que fará o pagamento. Ao site, o juiz da vítima, Alexis Claudio Muñoz Palma, disse que também está processando o rapaz na esfera criminal. “E certamente ele será punido”, aposta.

Não foi caso isolado

Essa não foi a primeira vez que a Justiça de São Paulo enquadrou um homem que usou o WhatsApp para ofender uma mulher. No final do ano passado, um profissional de relações públicas foi condenado a indenizar em R$ 20 mil uma advogada a quem xingou de “feminista filha da p*”.

A confusão se deu porque ela se incomodou ao vê-lo proferir insultos machistas contra a ex-presidente Dilma Rousseff. O juiz do caso disse, à época, que ninguém é “obrigado a concordar politicamente com ninguém, mas que isso não lhe dá o direito, por mais calorosa que seja a discussão, de adotar uma conduta tão repugnante, típica de movimentos totalitários” (saiba mais).