A HBO anunciou que finalmente vai liberar seu serviço de streaming, o HBO Go, para usuários que não possuem TV por assinatura no Brasil. A novidade, porém, é exclusiva para os estados da Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul e para o Distrito Federal. Além disso, somente assinantes da internet fixa da Oi podem experimentar o serviço.

A notícia, divulgada nesta sexta-feira, 2, pegou alguns dos leitores do Olhar Digital de surpresa. Afinal, o serviço não parece levar em conta a concorrência da Netflix, que funciona em todo o Brasil, independentemente da operadora de internet, e com um preço bem menor: a partir de R$ 19,90, contra os R$ 34,90 da HBO.

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Mais do que isso, alguns leitores chegaram a questionar se a oferta não representa um caso de “venda casada”, o que é vedado pela lei. O artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor diz que é proibido, a qualquer empresa, “condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço”. Ou seja, condicionar o uso do HBO Go à assinatura da internet da Oi.

A reportagem do Olhar Digital procurou o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) para sanar essa dúvida. Em resposta, o pesquisador em telecomunicações do órgão, Rafael Zanatta, nos disse que há, sim, espaço para esse tipo de interpretação na oferta do HBO Go exclusivo para assinantes da Oi.

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“O Código de Defesa do Consumidor veda, desde 1990, a venda de um serviço vinculado a outro”, diz. “O caso é que não existe jurisprudência para isso, porque este caso de parceria entre a HBO e a Oi é novo. Esse tipo de parceria comercial não existia. Não tem como avaliarmos se existe uma violação clara da lei, mas existe espaço para essa interpretação.”

Mais do que ferir o Código de Defesa do Consumidor, Zanatta argumenta que a oferta do HBO Go no Brasil pode até ferir o Marco Civil da Internet. O artigo 9 do decreto-lei que regulamenta o Marco Civil no Brasil diz que são proibidos “acordos entre o responsável pela transmissão, pela comutação ou pelo roteamento e os provedores de aplicação” que “privilegiem aplicações ofertadas pelo próprio responsável pela transmissão, pela comutação ou pelo roteamento ou por empresas integrantes de seu grupo econômico”.

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Em outras palavras, oferecer um serviço Over the Top (OTT, aplicações como Netflix, WhatsApp ou o HBO Go) não pode ser exclusividade de uma só operadora. O problema, neste caso, também depende do ponto de vista. “A principal disputa jurídica neste caso se dá na interpretação do Marco Civil. O decreto não deixa claro o que esse ‘privilegiar’ significa”, diz Zanatta.

Procuramos também as assessorias de imprensa da Oi e da HBO. A HBO disse que não pode comentar o assunto porque é uma “provedora de conteúdo, e não uma empresa de tecnologia”. A empresa afirmou apenas que não tem como dialogar diretamente com o consumidor e cobrá-lo pelo uso de sua plataforma de streaming. Por isso, precisa de uma operadora como a Oi.

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Sobre possíveis violações do Código de Defesa do Consumidor e ao Marco Civil, a HBO orientou a reportagem a falar diretamente com a Oi. Foi o que fizemos. Em nota, a assessoria de imprensa da operadora negou que esteja infringindo qualquer lei ou regulamentação, e que o acordo entre as duas para oferecer o HBO Go tem caráter promocional.

“A Oi informa que segue as regras do mercado e não pratica venda casada. Sobre a oferta mencionada pela reportagem, a companhia esclarece que o conteúdo do parceiro citado pelo veículo será oferecido promocionalmente aos clientes com gratuidade nos três primeiros meses após a assinatura da oferta. Depois desse período, o cliente que tiver interesse no produto deverá contratá-lo diretamente com o parceiro. A companhia reforça ainda que sua oferta também está de acordo com as regras do Marco Civil da Internet, uma vez que não há privilégio para oferecer a aplicação”, disse a empresa.

A argumentação da Oi é de que a oferta do HBO Go é exclusiva para clientes do Oi Total, seu plano que inclui internet e telefone, mas que a promoção dura apenas três meses. Depois disso, é provável que o serviço seja aberto para clientes de outras operadoras, mas não há confirmação, por enquanto.

Zanatta diz que essa é uma argumentação que pode ser sustentada pelas duas empresas, caso esse acordo acabe sendo avaliado por órgãos de controle. “Para determinar se existe uma infração aí, é preciso consultar a Anatel [Agência Nacional de Telecomunicações], a Senacon [Secretaria Nacional do Consumidor] e o Cade [Conselho Administrativo de Defesa Econômica]”, afirma.

Em outras palavras, só será possível determinar se HBO e Oi estão infringindo a lei, seja com uma suposta “venda casada” ou ferindo o Marco Civil, se o caso for apresentado judicialmente diante dos órgãos competentes. Enquanto um juiz não se pronunciar, a princípio, o acordo entre as duas é legalmente válido, e o HBO Go continuará como exclusividade da Oi. Pelo menos por enquanto.