O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória que determina novos critérios para a assinatura eletrônica de documentos públicos. As regras foram divulgadas no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (17) e já estão em vigor, mas ainda precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional em até 90 dias. Caso contrário, a MP perderá o efeito.
As assinaturas eletrônicas correspondem a versões digitais das assinaturas manuscritas. Elas servem para certificar a validação de documentos. No âmbito eletrônico, no entanto, as assinaturas são vinculadas a dados de identificação do usuário, que também servem para avaliar a permissão de acesso a um determinado conteúdo.
A MP estabelece três categorias de assinaturas eletrônicas: simples, avançada e qualificada. Essas classificações são definidas de acordo com níveis de risco do documento, informação e serviço assinado.
Anteriormente, existiam somente as assinaturas qualificadas, que funcionam a partir de um certificado digital emitido conforme o padrão de Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil). O recurso tem um custo associado, o que torna a ferramenta pouco acessível à maioria da população.
A associação do usuário aos certificados digitais ocorre por meio de chaves criptográficas. Imagem: Reprodução
Com as novas regras, a assinatura eletrônica qualificada continua com o mesmo processo de emissão e mantém validade para todos os atos e transações com um ente público. O uso de assinatura qualificada é obrigatório, por exemplo, em atos de transferência e de registro de bens imóveis e na assinatura de atos normativos por líderes de estado.
Já a nova categoria simples permite que um usuário realize assinaturas digitais informando dados pessoais básicos. O recurso é designado para transações de baixo risco e relevância, em processos que não envolvam informações com qualquer grau de sigilo.
A assinatura avançada, por outro lado, apresenta padrões de segurança mais rígidos. O certificado prevê mecanismos para garantir o uso exclusivo da assinatura pelo titular. A modalidade é aceita nos processos e transações protegidos por sigilos e também em atos nas juntas comerciais. As três categorias de assinaturas serão fornecidas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI)
Desburocratização
A medida provisória ainda determina que as assinaturas avançadas e qualificadas poderão ser empregadas em atos médicos, como prescrições e atestados de afastamento. Porém, o Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ainda devem estabelecer regras específicas para estes casos.
O Ministério da Economia ressaltou, em comunicado, que a MP visa simplificar os procedimentos de assinatura e desburocratizar o acesso da população a serviços públicos. Segundo a pasta, as novas regras ampliam “as possibilidades de atendimento ágil e eficiente à população neste momento de enfrentamento à Covid-19 e a seus impactos negativos”.
Os sistemas que já utiliza assinaturas digitais, como muitas plataformas da Receita Federal, terão prazo de seis meses para adaptação às novas regras. Os serviços estaduais que não estabelecerem regras próprias deverão seguir as regras de assinaturas a serem definidas pelo governo federal.
Código Aberto
Além de novas regras para assinaturas digitais, a MP também determina que o código-fonte dos softwares desenvolvidos por órgãos federais, estaduais e municipais devem apresentar código-aberto.
Isso permitirá que outros órgãos e entidades de governo possam utilizar e distribuir programas criados com recursos públicos, com exceção de casos previstos nos termos da Lei de Acesso à Informação. Os sistemas já em uso deverão ser adaptados para os novos critérios até 1º de dezembro de 2020.
Fonte: Agência Brasil