O Google Brasil foi condenado nesta terça-feira, 21, a pagar uma indenização a uma empresa que teve um falso site criado em seu nome. Uma notificação extrajudicial já havia solicitado que a gigante de buscas retirasse a página do ar. A multa, por danos morais, foi fixada em R$ 30 mil.
Segundo os documentos, a empresa, que trabalha com o comércio de materiais de construção, descobriu o site depois de diversas reclamações de clientes. O endereço usava o nome e endereço da loja, sem consentimento, para vender os produtos pela internet. Depois de comprarem e não receberem os produtos, os consumidores chegaram até a entrar com um processo contra a loja.
Diante da solicitação extrajudicial para que retirasse a página do ar, o Google afirmou que não tomaria nenhuma medida e que os problemas deveriam ser resolvidas diretamente com o proprietário do endereço.
O desembargador Francisco Loureiro, relator do recurso, afirma que mesmo que o Google não tenha criado o site falso, ele é responsável pelo seu conteúdo ilícito, conforme afirma o Marco Civil da Internet em seção específica sobre a responsabilidade dos provedores por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros.
“O aludido site foi mantido na internet mesmo após o réu ter sido notificado pela demandante para que excluísse seu link do site de buscas. Diante desse quadro, parece evidente que deve ser responsabilizado pelos danos extrapatrimoniais ocorridos, resultantes da violação da honra objetiva da empresa autora perante seus clientes”, explica o desembargador.