Foi cobrado indevidamente pela operadora? Saiba o que fazer

Redação26/06/2017 20h41, atualizada em 26/06/2017 20h50

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A Anatel condenou a Oi nesta segunda-feira, 26, a pagar uma multa de R$ 50 milhões por cobrar indevidamente alguns serviços de seus usuários. A prática, apesar de ser proibida pela agência, é bastante comum entre as operadoras. Entenda a situação e saiba o que fazer, caso você seja cobrado indevidamente.

Como saber se estou sendo cobrado por serviços que não contratei?

A primeira coisa a se fazer é prestar atenção na conta telefônica, em caso de linha pós-paga, ou na duração dos créditos, em caso de pré-pago. Se houver alguma mudança, cheque a conta de telefone, prestando atenção nos serviços descritos ali. Se desejar, você pode solicitar à operadora que forneça uma descrição de todos os serviços contratados por sua linha.

O que diz a lei?

Caso perceba que está sendo cobrado por um serviço que não contratou, o consumidor deve confirmar, na conta que receber da operadora, a descrição e o valor cobrado. É necessário, então, entrar em contato com a prestadora e solicitar uma nova via da conta.

A operadora tem um prazo de até 30 dias – a contar a data da contestação – para responder ao usuário. Caso algum valor indevido tenha sido pago, a operadora tem a obrigação de devolver o dobro do valor com correção monetária e juros legais.

“O valor deve ser devolvido, a seu critério, na próxima conta (pós-pago) ou por créditos com validade mínima de 90 dias (pré-pago) ou por pagamento via sistema bancário”, explica a Anatel.

O prazo para contestar a cobrança, segundo a agência, é de três anos.

Contratando serviços

A Anatel elaborou um guia para ajudar você na contratação de serviços de telecomunicações. Confira:

Reprodução

Colaboração para o Olhar Digital

Redação é colaboração para o olhar digital no Olhar Digital