Justiça condena Facebook e Vivo a pagarem multa a cliente por golpe no WhatsApp

Cliente teve conta no app clonado e um de seus contatos transferiu R$ 1.450 para golpistas; TJ-SP, em decisão unânime, considerou as empresas culpadas
Equipe de Criação Olhar Digital06/10/2020 23h20

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Nesta segunda-feira (5), a 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou o Facebook e a operadora Vivo a indenizar um cliente que sofreu golpe de estelionato no aplicativo de mensagens WhatsApp. A decisão, de votação unânime, mantém a indenização de R$ 6.450 por danos morais e materiais.

No golpe, aplicado em setembro de 2019, a vítima teve o celular clonado. O golpista, então, utilizou o número para entrar em contato com conhecidos e pedir empréstimos em dinheiro. Um deles, cita ação, transferiu um valor de R$ 1.450 para a conta do golpista.

O desembargador Pedro Baccarat, relator da ação, diz que as empresas são responsáveis pelo caso porque integram a cadeia de consumo. “Neste quadro, se o consumo é iniciado com a contratação de uma linha telefônica para, depois, ocorrer o uso do aplicativo e a troca de mensagens, ambas empresas fazem parte da cadeia e devem ser responsabilizadas por eventuais danos decorrentes destes serviços”, afirmou.

A prática de clonagem de linha telefônica, também conhecida como SIM Swap, é explorada em fraudes do tipo no Brasil. Ela é popularmente disseminada pelo aplicativo WhatsApp, onde estão, presumivelmente, a maioria dos contatos próximos das vítimas. Na apelação, o autor do processo apresentou capturas de tela com mensagens trocadas com o criminoso.

O que fazer se o celular for clonado?

Reprodução

Segundo operadora Vivo, culpa da fraude é de cliente por não utilizar proteções no smartphone. Imagem: Vivo/Reprodução

O Facebook alegou que não tem relação de consumo com a vítima e que não há provas de que houve falha no serviço. Além disso, culpa a Vivo por causa do chip clonado. Já para a operadora, o autor do processo não provou que houve clonagem e alegou mau uso do dispositivo por não contar com software antivírus.

A prática de SIM Swap consiste em clonar o número de telefone da vítima para um chip SIM secundário. Em diferentes casos, os invasores podem usar o sistema das operadoras ou até mesmo ter um intermediário. Mais trabalhoso ainda, mas não impossível, o criminoso se apresenta a uma loja da operadora com documentos falsos e solicita a transferência do número para outro chip.

No caso do WhatsApp, especificamente, as variáveis ainda podem aumentar, pois o criminoso também se utiliza de técnicas de engenharia social. O mais recomendado, para todos os usuários, é manter a autenticação de dois fatores no aplicativo.

Fonte: TJ-SP