Nesta semana, o Ministério das Comunicações publicou uma Portaria que estabelece que a Anatel exija das operadoras ofereçam pelo menos um plano com franquia ilimitada de dados. Para a Proteste, no entanto, a medida não resolve a questão do limite de banda larga fixa.
A associação defende que as operadoras sejam impedidas de comercializar planos franqueados, além de impor planos com previsão de acesso restrito a determinados conteúdos ou aplicativos depois de esgotadas as franquias.
“O Marco Civil da Internet deixa claro que uma operadora de telecomunicações só pode interromper o acesso de um cliente à internet se este deixar de pagar a conta. O bloqueio do acesso à internet nos casos em que o consumidor está com a conta em dia fere não só o direito à continuidade do serviço de interesse público, nos termos do inc. IV, do art. 7º do Marco Civil; mas também o princípio da neutralidade, nos termos do inc. IV, do art. 3º e caput do art. 9º, da mesma lei. O art. 7º do Marco Civil da estabelece que o serviço de acesso à internet é essencial para o exercício da cidadania. E no seu inc. IV, determina que o serviço só pode ser interrompido nas hipóteses de não pagamento da contraprestação”, explica a Proteste.
O órgão classifica a alteração de contratos, mesmo aqueles que já estavam em vigor antes da aprovação do Marco Civil, como “prática abusiva”. “Como atualmente o acesso à banda larga é tão essencial quanto luz, água e saneamento básico, pelo artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor, há obrigação no fornecimento de serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”, afirma em comunicado.