Entidades protocolam ação contra União e Anatel por decreto de telefonia fixa

Ao todo, sete instituições contestaram decreto do presidente Jair Bolsonaro sobre a alteração nos contratos de concessão de telefonia fixa
Wesley Santana14/08/2020 03h00, atualizada em 14/08/2020 13h51

20190514080151

Compartilhe esta matéria

Ícone Whatsapp Ícone Whatsapp Ícone X (Tweeter) Ícone Facebook Ícone Linkedin Ícone Telegram Ícone Email

Na última semana, sete entidades da sociedade civil entraram com uma Ação Cívil Pública contra a União e a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) na Justiça Federal. As organizações contestam e pedem a suspensão do decreto 10.402, que altera as regras de concessão do serviço de telefonia fixa.

O decreto foi assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e publicado em 17 de junho, em edição extra do Diário Oficial da União. Ele estabelece alterações na Lei Geral de Telecomunicações, nº 9.472, de 1997. Até a publicação, os contratos de empresas de telefonia fixa eram feitos pelo regime de concessão do governo federal. A partir do decreto, os mesmos poderão ser adaptados para o regime de autorização da União, sob responsabilidade da Anatel, conforme solicitação das empresas.

A chamada Coalizão de Direitos da Rede afirma que o decreto não protege o patrimônio público, pois a União não está calculando os bens reversíveis, como pedem as determinações do Tribunal de Contas da União e da Justiça Federal.

Fazem parte do grupo: Intervozes-Coletivo Brasil de Comunicação Social, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Instituto Bem-Estar Brasil (IBEBrasil), Coletivo Digital, Garoa Hacker Clube, Associação Internacional de Comunicação Compartilhada (Compas) Clube de Engenharia; além de dezenas de organizações acadêmicas.

strommast-4459591_1920.jpg
Cinco empresas são detentoras de concessões do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC). Foto: Pixabay

A Coalizão ainda afirma que, nestes moldes, o decreto traz riscos graves e de difícil reparação ao erário (bens do estado) e ao interesse público. “De acordo com o critério patrimonial de avaliação determinado pelo TCU e pela Justiça Federal, o valor desses bens reversíveis é estimado em R$ 121 bilhões”, assegura a organização.

Segundo o governo federal, as alterações “buscam atender demandas específicas ao traçar quais as prioridades do Poder Executivo que devem ser observadas no momento da seleção dos investimentos a serem suportados pelas prestadoras adaptadas”, conforme comunicado da Secretaria-Geral da Presidência da República.

O decreto também estabelece o prazo de seis meses para que a Anatel regulamente a decisão e comece a fazer as devidas alterações.

Discussão se arrasta desde 2015

Em novembro de 2015, o Olhar Digital informou a abertura de consulta pública para a alteração do modelo de contrato de concessão das telecomunicações, quando as empresas propuseram justamente esta mudança decretada pelo presidente Bolsonaro.

A última consulta pública sobre o assunto foi realizada em 5 de maio deste ano e foi promovida pela Anatel. Na ocasião, a mesma Coalizão recomendou à Agência “a formulação de novos termos em regulamento, que desconsiderou aspectos relevantes para a mensuração do saldo da migração do regime de telefonia fixa, de concessão para autorização”.

Uma decisão do TCU definiu que os investimentos feitos pelas empresas concessionárias durante o período contratual devem passar a ser público. Ou seja, o serviço concedido às companhias, bem como os investimentos feitos durante o período de concessão, deve voltar à União após o término do contrato.

Colaboração para o Olhar Digital

Wesley Santana é colaboração para o olhar digital no Olhar Digital