Motoristas de Uber sem cadastro começam a ser multados em São Paulo

Fiscalização começou no dia 24 de abril; agentes verificam regularidade do condutor junto ao Cadastro Municipal de Condutores
Redação07/05/2019 11h26, atualizada em 07/05/2019 11h33

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Desde o dia 24 de abril, a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, por meio do Departamento de Transportes Públicos (DTP), começou a aplicar as sanções previstas na fiscalização dos veículos de transporte de passageiros por aplicativo. Nesta primeira semana, foram fiscalizados 965 veículos, sendo que destes 78 foram retidos por transportarem passageiros em desacordo com a Lei 15.676 alterada pela Lei 16.344.

A fiscalização é feita pelo DTP com apoio da Guarda Civil Metropolitana. Por meio do CPF, os agentes verificam a regularidade do condutor junto ao Cadastro Municipal de Condutores(Conduapp). Os motoristas não cadastrados são autuados, com multa de R$ 5.100. O automóvel é retido e removido para o pátio do DTP, onde o condutor assina um termo de ciência da necessidade de regularização e é liberado em seguida com o veículo. A multa é encaminhada posteriormente ao proprietário.

Para obter o Conduapp, o motorista deverá possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que contenha a informação de que exerce atividade remunerada, apresentar comprovante de residência, certidão de antecedentes criminais e inscrição no INSS, além de ser aprovado no curso de treinamento de condutores.

 As operadoras poderão autorizar o motorista a exercer suas atividades a partir da inscrição no curso. Depois disso, ele terá 30 dias para concluir o treinamento. O curso pode ser aplicado pelas próprias operadoras ou ministrado pelos Centros de Formação de Condutores (CFCs) ou instituições credenciadas pelo DTP, desde que o conteúdo esteja convalidado nos termos das resoluções do Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV).

As instituições que oferecem a formação para taxistas são consideradas aptas a ministrar o curso para a  qualificação de condutores por aplicativos. A consulta dos CFCs pode ser feita por meio deste link.

O usuário deve selecionar a opção “Modalidade: Táxi” e, na sequencia, “Tipo de empresa: Escola de Condutores”. Os motoristas que possuam Condutax (Cadastro Municipal de Condutores de Táxi) não precisarão obter o Conduapp.

Certificado de Segurança do Veículo de Aplicativo

A legislação instituiu um calendário para que motoristas de aplicativos possam realizar a vistoria de seus veículos de forma escalonada ao longo do ano, de acordo com o número final da placa. A inspeção é requisito obrigatório para obtenção do Certificado de Segurança do Veículo de Aplicativo (CSVAPP). O objetivo é garantir que somente veículos que reúnam condições de segurança, higiene e limpeza para os passageiros possam atuar no mercado. O prazo para a realização das vistorias seguirá a seguinte ordem:

NÚMERO FINAL DA PLACA

PRAZO PARA REALIZAÇÃO DA VISTORIA

1

31/05/2019

2

30/06/2019

3

31/07/2019

4

31/08/2019

5

30/09/2019

6

31/10/2019

7 e 8

30/11/2019

9 e 0

31/12/2019

A fiscalização da realização da vistoria começará a ser feita a partir de junho, inicialmente para os veículos com placa final 1, de acordo com calendário acima. Para obter o Certificado de Segurança do Veículo de Aplicativo (CSVAPP), o motorista terá que apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) do Município de São Paulo e comprovante de contratação de seguro que cubra acidentes de passageiros, além do seguro obrigatório(DPVAT).

O condutor precisa fazer inspeção em seu veículo, que deverá ser realizada em um dos  Organismos de Inspeção Acreditados – OIAs, instituições credenciadas pelo Departamento de Transportes Públicos (DTP). A consulta dos OIAs pode ser feita por meio do endereço eletrônico https://www3.prefeitura.sp.gov.br/smt/pesqtranspub.php

No campo “Pesquisa Empresas Autorizadas do Transporte Público Municipal’, deve ser selecionada  a opção “Modalidade: Táxi” e, na sequencia, “Tipo de empresa: ITE – Inst. Tecnica (vistoria)”.

operadora deverá apresentar uma declaração de que os carros estão aptos a prestar o serviço e atendem a todos os requisitos de segurança veicular, além de higiene e limpeza. Também é obrigação das empresas manter um arquivo com o relatório de inspeção.

Fonte: Prefeitura de São Paulo

Colaboração para o Olhar Digital

Redação é colaboração para o olhar digital no Olhar Digital