Covid-19: Bolsonaro veta indenização a profissionais de saúde incapacitados

Pagamento de R$ 50 mil aprovado pelo Congresso no mês passado foi vetado integralmente pelo presidente na segunda-feira (3) por 'questões jurídicas'
Fabiana Rolfini04/08/2020 11h36, atualizada em 04/08/2020 11h55

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Profissionais de saúde incapacitados pela Covid-19 não contarão mais com a indenização de R$ 50 mil aprovada pelo Congresso no mês passado. Isso porque o presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente na segunda-feira (3) o projeto de lei que garantia o benefício.

“Apesar do mérito da propositura e da boa intenção do Congresso em aprovar essa lei, a proposta contém obstáculos jurídicos que a impedem de ser sancionada”, justificou a Secretaria-Geral da Presidência, em nota.

O texto vetado prevê que, no caso de óbito, o valor é direcionado ao cônjuge, companheiro ou outros dependentes. Também será pago um valor aos dependentes deixados pelo trabalhador, se forem menores de 21 anos.

Se houver dependentes com deficiência, independentemente da idade, o benefício adicional será de pelo menos R$ 50 mil. Além disso, em caso de morte, a indenização irá cobrir também as despesas do funeral.

Reprodução

Profissionais de saúde incapacitados receberiam indenização de R$ 50 mil. Foto: US Navy/Sara Eshleman

Alegações do Ministério da Economia

No mês passado, o Globo revelou que o Ministério da Economia é contrário ao projeto de autoria dos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Fernanda Melchionna (PSOL-RS). A estimativa do órgão é de um impacto de R$ 1,7 bilhão a R$ 3,7 bilhões na economia caso a reparação seja concedida.

Segundo o governo, a proposta viola lei complementar, de maio deste ano, por prever benefício indenizatório para agentes públicos e criar despesa continuada em período de calamidade — medidas vedadas por um dos seus artigos. Outro impedimento é a falta de apresentação de estimativa do impacto orçamentário e financeiro.

Além disso, o projeto implicaria em inconstitucionalidade formal, “por se criar benefício destinado a agentes públicos de outros entes federados e a outros agentes públicos federais por norma de iniciativa de um parlamentar federal”.

O veto ao projeto de lei será publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (4).

Via: O Globo

Fabiana Rolfini é editor(a) no Olhar Digital