O período de declaração anual do imposto de renda (IR) está próximo e, se você tem criptomoedas, é bom saber que elas não estão isentas. A Receita Federal exige que se informe a posse ou os lucros obtidos com a venda de moedas virtuais desde 2017, quando elas atingiram seu maior valor de mercado.
Embora não sejam consideradas moedas pelo manual oficial do IR, as bitcoins e outras unidades monetárias similares se equiparam a ativos financeiros e, portanto, devem ser declaradas como “99 – Outros Bens e Direitos” na Ficha de Bens e Direitos.
José Artur Ribeiro, CEO da Coinext, explica que é necessário informar até mesmo a quantia de criptomoedas alienadas (isto é, aquelas que foram vendidas a terceiros). No entanto, somente se o valor superar, em um determinado mês, R$ 35 mil. Nesses casos, os ganhos serão tributados nos seguintes percentuais — conforme a legislação:
- 15% sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5 mil;
- 17,5% sobre a que exceder R$ 5 mil e não ultrapassar R$ 10 mil;
- 20% sobre o que for superior a R$ 10 mil e inferior a R$ 30 mil;
- 22,5% sobre aquilo que exceder R$ 30 mil.
Datas para pagamento
É importante lembrar que o imposto incidente sobre os lucros obtidos deve ser pago até o último dia útil do mês subsequente ao registro do ganho. Para tanto, o contribuinte deve baixar o programa gerador do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Quem não pagou, também deve acessá-lo. As penalidades de multa e juros são calculadas pelo próprio sistema após a indicação do momento do deferimento do ganho tributário.
Ribeiro informa, ainda, que criptomoedas adquiridas no exterior têm a mesma natureza das compradas no Brasil. Além disso, as obtidas via transações cripto-cripto ou compra P2P se encaixam no mesmo de módulo de aquisição tradicional. As bitcoins mineradas ou os ganhos de criptoativos também não estão isentos, pois, sendo ativos de uma pessoa, compõem seus “Bens e Direitos”.
Além disso, é obrigatório que a declaração corresponda ao valor das criptomoedas no momento da aquisição. As variações negativas só devem ser declaradas quando houver venda de ativos. Desvalorizações da moeda não devem ser indicadas, caso o contribuinte continue com o mesmo quantitativo.