Clientes já podem acessar o Portal de Consulta de Linhas Pré-pagas

Plataforma permite que usuários verifiquem se possuem linhas pré-pagas ativas cadastradas nas prestadoras Algar, Claro, Oi, Sercomtel, Tim e Vivo
Renato Mota06/01/2020 17h54, atualizada em 06/01/2020 18h15

20191209012738

Compartilhe esta matéria

Ícone Whatsapp Ícone Whatsapp Ícone X (Tweeter) Ícone Facebook Ícone Linkedin Ícone Telegram Ícone Email

Usuários das operadoras Algar, Claro, Oi, Sercomtel, Tim e Vivo já podem acessar, a partir desta segunda-feira (6), o Portal de Consulta de Linhas Pré-Pagas – criado para que o usuário possa verificar a existência de linhas pré-pagas ativas cadastradas no seu CPF.

Por enquanto, a ferramenta só está disponível para os cadastros da Região Norte, mas a promessa da Agência Nacional de Comunicações (Anatel) é que o serviço será implantado nas regiões Nordeste e Centro-Oeste a partir do próximo dia 15, e nas regiões Sul e Sudeste a partir do dia 22 de janeiro.

O banco de dados permite aos clientes a identificação de cadastros indevidos de linhas pré-pagas, garantindo “uma base cadastral do serviço correta e atualizada, de modo a evitar ocorrência de fraudes de subscrição (linhas associadas indevidamente a CPFs)”, explica a Anatel. A soma dos cadastros das seis operadoras de telefonia parceiras da plataforma já consta 122,3 milhões de linhas pré-pagas. O serviço, entretanto, não traz informações para quem possui linhas de celular pós-pagas.

A consulta é feita através do número do CPF. Clientes com linhas pré-pagas ativas encontrarão uma relação dos cadastros e das operadoras. Caso não possua linha pré-paga ativa, o usuário receberá a mensagem “O CPF consultado não possui linha pré-paga ativa nas Prestadoras Participantes”. As informações das linhas ativas são atualizadas a cada 30 dias.

Além das informações sobre cadastros, a página orienta clientes que identificarem a existência de linhas indevidamente cadastradas a entrarem em contato com a operadora para correção dos dados. “O pedido de cancelamento/desvinculação do consumidor deverá ser atendido em até 24 horas caso a solicitação seja executada por meio de atendente, e até 48 horas úteis se solicitada no call-center ou portal da prestadora sem a intervenção de atendente”, informou a Anatel.

Fonte: Agência Brasil

Editor(a)

Renato Mota é editor(a) no Olhar Digital