A carteira de trabalho digital, disponível em forma de app desde novembro de 2017, deve ter prioridade nas emissões a partir desta terça-feira (24). A portaria 1.065, do Ministério da Economia, que trata do tema, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Ela determina que o documento físico continua válido, mas que agora a opção digital pode substituí-lo. Assim, além de os formatos serem equivalentes, o trabalhador pode optar por ter apenas a versão eletrônica. Até agora, a emissão de carteiras digitais era uma extensão do documento físico — que era insubstituível para o registro de emprego.
Todos os cidadãos inscritos no Cadastro de Pessoa Física (CPF) terão a carteira de trabalho digital emitida automaticamente. Para habilitá-la, entretanto, o indivíduo deve se cadastrar no site Emprega Brasil ou no aplicativo dedicado com seus dados pessoais. O documento é certificado já nesse primeiro acesso.
Como a carteira de trabalho digital é vinculada ao CPF, informar esse número ao empregador equivale a apresentá-la. A partir daí, os registros passam a ser eletrônicos e equivalem às anotações que até agora eram feitas diretamente no documento — assim, o trabalhador terá acesso às informações do contrato de trabalho diretamente no site ou no app.
A adoção efetiva da carteira de trabalho digital faz parte da Medida Provisória da Liberdade Econômica. Esse pacote tem o objetivo de desburocratizar as relações entre trabalhadores e empresas.