Marcado para ser votado nesta quinta-feira (19), às 15h, o projeto de lei 419/2018, que pode limitar número de carros de aplicativos como Uber, Cabify e 99 na capital paulista, voltou a ser adiado na Câmara Municipal de SP. 

Polêmico, o PL já tinha sido adiado na noite da última quarta-feira (18). Agora, a pauta volta a ser apreciada somente no dia 20 de março de 2020. O texto, de autoria do vereador Adílson Amadeu (DEM), possui um ponto polêmico: o de afirmar que os carros oferecidos por essas plataformas deve ser igual ao serviço de táxis do município.

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Segundo o parlamentar, conhecido por ter uma base de eleitores ligada ao setor de táxis, o PL tem como intenção ‘regulamentar’ o serviço de aplicativos de transporte na capital paulista. Em 2016, os apps passaram a operar com autorização na cidade pelo decreto de Fernando Haddad (PT), prefeito da época. Na gestão posterior, sem votarem o tema, uma nova regulamentação, com mais exigências e regras, foi colocada em prática ainda durante o mandato de João Dória (PSDB). 

Ao defender a proposta, Amadeu lembra que outras cidades do mundo já pautaram “consequências do uso desregulamentado do transporte por apps” e afirmou que “não existe livre mercado que resista ao saturamento de profissionais e de um modelo que mostra sinais de esgotamento”. 

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PL 419/2018

No texto do parlamentar, além do já citado item mais polêmico, outras competem pelo mesmo papel. Além da diminuição do número de motoristas e frota condicionada ao número de taxistas, a regulamentação propõe: 

  • Obrigação do motorista ser proprietário do veículo;
  • Proibição de carros emplacados fora da capital paulista de circularem na cidade a serviço dos aplicativos;
  • Introdução de um crédito de quilômetro a ser comprado pelas empresas (aplicativos terão de desembolsar uma taxa proporcional à distância percorrida por carros da plafatorma ao longo do mês. O valor, ainda indefinido, depende de detalhes da corrida (horário, local, tipo de carro etc); 
  • Criação do Comitê Municipal da Malha Viária (CMMV) para fins de fiscalização dos aplicativos. De acordo com a nova regra, as empresas podem ter que respeitar um valor máximo a ser cobrado por cada corrida realizada. 

Antes mesmo de colocá-lo em votação, o projeto de lei já enfrenta posições contrárias, como a do STF. Recentemente, o Superior Tribunal Federal vetou leis que podem limitar a atuação de aplicativos em cidades, em casos ligados a projetos realizados em Fortaleza e na própria São Paulo. 

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No entendimento da instância federal, as cidades podem regulamentar aplicativos, no entanto, não possuem autonomia para regular, por exemplo, o número de frota de carros disponíveis do apps. 

Via: UOL

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