Câmara de SP adia projeto de lei que pode limitar aplicativos de transporte

Projeto de lei retorna ao Plenário da Câmara apenas no dia 20 de março de 2020
Liliane Nakagawa19/12/2019 22h26

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Marcado para ser votado nesta quinta-feira (19), às 15h, o projeto de lei 419/2018, que pode limitar número de carros de aplicativos como Uber, Cabify e 99 na capital paulista, voltou a ser adiado na Câmara Municipal de SP.

Polêmico, o PL já tinha sido adiado na noite da última quarta-feira (18). Agora, a pauta volta a ser apreciada somente no dia 20 de março de 2020. O texto, de autoria do vereador Adílson Amadeu (DEM), possui um ponto polêmico: o de afirmar que os carros oferecidos por essas plataformas deve ser igual ao serviço de táxis do município.

Segundo o parlamentar, conhecido por ter uma base de eleitores ligada ao setor de táxis, o PL tem como intenção ‘regulamentar’ o serviço de aplicativos de transporte na capital paulista. Em 2016, os apps passaram a operar com autorização na cidade pelo decreto de Fernando Haddad (PT), prefeito da época. Na gestão posterior, sem votarem o tema, uma nova regulamentação, com mais exigências e regras, foi colocada em prática ainda durante o mandato de João Dória (PSDB).

Ao defender a proposta, Amadeu lembra que outras cidades do mundo já pautaram “consequências do uso desregulamentado do transporte por apps” e afirmou que “não existe livre mercado que resista ao saturamento de profissionais e de um modelo que mostra sinais de esgotamento”.

PL 419/2018

No texto do parlamentar, além do já citado item mais polêmico, outras competem pelo mesmo papel. Além da diminuição do número de motoristas e frota condicionada ao número de taxistas, a regulamentação propõe:

  • Obrigação do motorista ser proprietário do veículo;
  • Proibição de carros emplacados fora da capital paulista de circularem na cidade a serviço dos aplicativos;
  • Introdução de um crédito de quilômetro a ser comprado pelas empresas (aplicativos terão de desembolsar uma taxa proporcional à distância percorrida por carros da plafatorma ao longo do mês. O valor, ainda indefinido, depende de detalhes da corrida (horário, local, tipo de carro etc);
  • Criação do Comitê Municipal da Malha Viária (CMMV) para fins de fiscalização dos aplicativos. De acordo com a nova regra, as empresas podem ter que respeitar um valor máximo a ser cobrado por cada corrida realizada.

Antes mesmo de colocá-lo em votação, o projeto de lei já enfrenta posições contrárias, como a do STF. Recentemente, o Superior Tribunal Federal vetou leis que podem limitar a atuação de aplicativos em cidades, em casos ligados a projetos realizados em Fortaleza e na própria São Paulo.

No entendimento da instância federal, as cidades podem regulamentar aplicativos, no entanto, não possuem autonomia para regular, por exemplo, o número de frota de carros disponíveis do apps.

Via: UOL

Liliane Nakagawa é editor(a) no Olhar Digital