Desde que o Marco Civil da Internet entrou em vigor e a neutralidade da rede se tornou, ao menos em teoria, a norma, existe a discussão sobre o zero-rating. Agora o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) deu seu parecer sobre o tema, afirmando que a prática não viola os princípios da neutralidade de rede e arquivando um processo contra Claro, Oi, TIM e Vivo.

Antes de entrarmos em detalhes, uma breve explicação: neutralidade da rede é o conceito de que nenhum bit pode ser prejudicado ou privilegiado no tráfego de internet. Operadoras não podem, por exemplo, aceitar dinheiro da Microsoft para garantir velocidade máxima ao Bing e prejudicar o acesso ao Google, e também não podem, por exemplo, restringir o acesso ao YouTube ou à Netflix em horários de pico (traffic shaping). O zero-rating é o outro lado desta moeda: operadoras fecham acordos para que determinados serviços não consumam o plano de dados de seus clientes, como é o caso de pacotes de internet que oferecem WhatsApp e Facebook grátis, por exemplo.

publicidade

Por tempos a prática ficou em uma zona cinzenta. As operadoras aproveitam essa brecha para se diferenciar da concorrência: a TIM, por exemplo, oferece acesso grátis ao serviço de streaming Deezer, a Claro anuncia acesso ao seu serviço de música e WhatsApp grátis e já ofereceu também Twitter e Facebook. Com o parecer do Cade, a tendência é o crescimento da prática.

A posição do Conselho se justifica pelo entendimento de que ao oferecer o zero-rating, as operadoras não estão criando as “fast lanes” (“vias rápidas”). A lógica é que, mesmo criando canais diferenciados, nos quais existem serviços que consomem e outros que não consomem dados, as operadoras não oferecem velocidades diferenciadas entre serviços, o que na visão do Cade caracterizaria violação da neutralidade de rede.

publicidade

O Conselho, no entanto, aponta que quem deve decidir se a prática é ou não legal é a Anatel, mas seu posicionamento é bem claro: “Não se deve bloquear previamente ou desestimular os modelos de negócios das empresas da cadeia de internet, que ocorrem no âmbito de relações privadas”. O órgão governamental também aponta que não vê indícios de que o zero-rating cause “prejuízos ao ambiente concorrencial, seja no mercado de SMP, seja no mercado de aplicativos”.