Banco Central regulamenta open banking no Brasil

Ferramenta tem como objetivo dar ao cliente controle sobre seus dados, permitindo compartilhá-los entre instituições de forma voluntária
Renato Santino05/05/2020 18h08, atualizada em 05/05/2020 18h10

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A pandemia não impediu que o Banco Central anunciasse a regulamentação do open banking na segunda-feira (4). O objetivo da medida é dar aos clientes de bancos o controle de seus dados financeiros, permitindo compartilhar informações de uma instituição com outras se ele assim desejar.

O processo de implementação terá quatro fases, que se estenderão entre 1º de junho de 2020 e 25 de outubro de 2021. Ao longo desse período, bancos deverão se adaptar às normas e atualizar seus sistemas para garantir a segurança das informações dos clientes.

  • Fase 1: acesso ao público a dados de instituições participantes do Open Banking sobre canais de atendimento e produtos e serviços relacionados com contas de depósito à vista ou de poupança, contas de pagamento ou operações de crédito;
  • Fase 2: compartilhamento entre instituições participantes de informações de cadastro de clientes e de representantes, bem como de dados de transações dos clientes acerca dos produtos e serviços relacionados na Fase I;
  • Fase 3: compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento entre instituições participantes, bem como do do serviço de encaminhamento de proposta de operação crédito entre instituição financeiras e correspondentes no País eventualmente contratados para essa finalidade; e
  • Fase 4: expansão do escopo de dados para abranger, entre outros, operações de câmbio, investimentos, seguros e previdência complementar aberta, tanto no que diz aos dados acessíveis ao público quanto aos dados de transações compartilhados entre instituições participantes.

Entre as possibilidades proporcionadas pelo open banking estão a possibilidade de movimentar contas bancárias por meio de diversas plataformas, e não necessariamente apenas no aplicativo ou site do seu banco. Também seria possível levar para uma segunda instituição as informações da sua conta para tentar obter condições mais vantajosas.

A transição será obrigatória para os bancos maiores, nos padrões S1 e S2, que tenham porta igual ou superior a 1% do PIB, ou que tenham atividade internacional relevante, ainda que não sejam de grande porte. Outras instituições podem se juntar ao programa de forma voluntária.

Com as novas medidas, os bancos terão um novo cargo em seu quadro de funcionários: o de diretor responsável pelo compartilhamento de dados. Não é obrigatório que essa pessoa seja dedicada apenas a esta função, no entanto. Pode ser algum diretor, que já faça parte da empresa, que passe a agregar essa tarefa.

Renato Santino é editor(a) no Olhar Digital