Um projeto de lei aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados prevê obrigatoriedade para os órgãos públicos oferecerem Wi-Fi aos cidadãos sem custo adicional nas repartições.
De acordo com a versão atual do PL 2021/11, a senha terá de ser informada em local visível na repartição e pode haver uma limitação no número de usuários conforme o horário de funcionamento de cada órgão, não importando se eles são federais, estatais ou municipais.
A proposta segue em caráter conclusivo agora para análise nas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Finanças e Tributação; de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de entrar em vigor efetivamente.
Os bancos são uma exceção do projeto. De acordo com o deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), que foi quem concedeu o parecer favorável, “devido à natureza do negócio e dos riscos à segurança, os bancos públicos precisam impor rigoroso controle à sua rede de transmissão de dados”.
A versão original do projeto permitia o uso de um filtro para bloquar o acesso a pornografia ou qualquer tipo de “conteúdo impróprio”. A este respeito, justifica o deputado Almeida, “os cidadãos estarão utilizando seus próprios equipamentos e não cabe à administração pública direcionar seu uso”.
Para ler a íntegra do Projeto de Lei 2021/11, apresentado pelo deputado João Arruda (PMDB-PR), clique aqui.