A questão das restrições da internet fixa pode estar dormente, já que a prática está temporariamente suspensa, mas continua sendo um problema a ser resolvido. Já que a Anatel não se posiciona contra a prática, o Comitê Gestor da Internet no Brasil solicita que a agência não seja o único órgão a decidir sobre o tema.
O comitê, criado em 1995 para para assegurar a eficiência dos serviços online e promover a competição livre e justa entre provedores, e manutenção de padrões de conduta, alega que, com a regulamentação do Marco Civil com o decreto 8871/16, o tema não é mais exclusividade da Anatel. Outros órgãos que devem ser escutados, segundo o comitê são o Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), o CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), o próprio CGI.br e incluir na conversa também as empresas e os usuários.
Segundo a advogada Flávia Lefèvre, advogada da Proteste e também representante da sociedade civil no CGI.br, o tema “não é só uma questão de infraestrutura ou modelo de negócios. É essencial para o exercício da cidadania”. Desta forma, outros órgãos precisam ser escutados para decidir se as franquias são, ou não, benéficas para empresas e consumidores e se a prática não vai promover a exclusão digital.
Na visão da Anatel, as empresas devem ser livres para adotar o modelo de negócio que preferirem, e que o governo não deve impedir a prática; portanto, a agência publicamente não se opõe às franquias, mesmo tendo suspendido a prática indeterminadamente.
A questão, no entanto, vai mais fundo do que apenas discutir se é certo ou não a Anatel impedir a prática. Órgãos de defesa do consumidor como o Proteste e o Idec afirmam que as franquias são ilegais por ferirem o próprio Marco Civil, que é a lei máxima que rege a internet brasileira e diz que o acesso à rede só pode ser cortado por falta de pagamento.