Anatel esclarece quais importados precisam de homologação

Redação28/11/2018 14h04, atualizada em 28/11/2018 14h30

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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) esclarece, em nota, quais são as categorias e os procedimentos utilizados para a homologação dos celulares e eletrônicos importados que chegam ao Brasil através dos Correios.

Em outubro, muitos compradores passaram a ter suas encomendas retidas pela Receita Federal e encaminhadas para a Anatel. De acordo com a agência, este é um procedimento padrão, que acontece nos centros de triagem dos Correios, e visa regulamentar os eletrônicos importados que chegam ao Brasil para certificar que os mesmos ofereçam segurança e não atrapalhem os sinais de radiofrequência.

Este processo está em conformidade com a lei nº 9.472, criada em 16 de julho de 1997, que proíbe o uso de equipamentos eletrônicos emissores de radiofrequência sem a certificação da Anatel.

Se você aproveitou a Black Friday ou a Cyber Monday para importar um celular, não se desespere, pois nem todos os aparelhos são retidos para a homologação da Anatel. Os smartphones das marcas Xiaomi, Pocophone, Huawei, Honor, OnePlus, Vivo, Meizu, ZTE, Oppo, Nubia, HTC, Asus e Google, por exemplo, não serão retidos, pois já possuem homologação por órgãos equivalentes à Anatel em outros países.

A homologação de um equipamento é um requisito legal, e indica que o aparelho passou pela avaliação de qualidade e segurança da Anatel. Assim, se o produto não possui esse selo de homologação, será apreendido e os órgãos competentes exigem que o proprietário solicite sua homologação junto à Anatel, o que acaba gerando então custos aos importadores.

Os Custos

A Anatel informou que o valor de homologação fixado para produtos de uso pessoal é de R$ 200, enquanto para aqueles de uso comercial é de R$ 500.

Estes montantes deverão ser somados aos 60% de tributo que a Receita Federal cobra em encomendas destinadas a pessoas físicas cujo o valor supere 50 dólares; e aos 15 reais de despacho postal cobrado pelos Correios. Em alguns estados ainda existe o valor de ICMS, cobrado mediante a soma do valor do produto e outros encargos que venham a ter no Brasil.

Este valores incidem apenas sobre aparelhos enviados em encomendas transportadas pelos Correios. Desta forma, se você comprar um smartphone durante uma viagem a exterior, por exemplo, a princípio, isso não deve acontecer.

A Declaração de Conformidade

Por fim, a Anatel confirmou que equipamentos como antenas, equipamentos com interfaces Wi-Fi e Bluetooth, tais como TV boxes, alto-falantes sem fio, adaptadores Wi-Fi e Drones podem ser submetidos a uma “Declaração de Conformidade”:

“A fim de facilitar o procedimento, a Agência aceita esse documento, por meio do qual o interessado apresenta uma certificação estrangeira em substituição aos testes nacionais. Essa declaração deve ser requerida ainda no país de origem do produto. Ou o consumidor (pessoa física) pode declarar que o produto destinado a uso próprio está em conformidade com as regras da Anatel.”

Se você quer saber mais sobre este documento, clique aqui.

Afinal, quais são os importados que precisam de homologação

Por fim, podemos dizer que telefones celulares, baterias para telefone celular, cabos para uso residencial e equipamentos e materiais utilizados nas redes das prestadoras de serviço de telecomunicação que não possuem o selo de qualidade e segurança da Anatel, ou de qualquer outro órgão equivalente, serão retidos para homologação e só serão entregues mediante pagamento de taxas.

TV Box, drones, rádio de comunicação, teclado e mouses sem fios, roteadores ou dispositivos que usem Bluetooth, Wi-Fi, rede celular ou outras transmissões de radiofrequência também podem vir a ser retidos não havendo certificação equivalente em outros países.

Fonte: Anatel
VIA: CelularesCN

Colaboração para o Olhar Digital

Redação é colaboração para o olhar digital no Olhar Digital