Anac adia novamente regulamentação sobre uso de drones no Brasil

Redação10/04/2017 15h41, atualizada em 10/04/2017 16h02

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A Agência Nacional de Aviação Civil, responsável pela regulamentação de veículos aéreos no país, reuniu-se na semana passada para discurtir como seriam as leis em torno do uso de drones. No entanto, de acordo com a BitMag, um dos membros da agência pediu vistas ao projeto de lei que estava sendo proposto, o que acabou adiando novamente a regulamentação.

Sem essa decisão, o mercado de drones fica bastante prejudicado no país. Como as empresas não sabem a quais leis deverão se adequar para poder operar e vender seus produtos aqui, elas acabam hesitando em entrar no mercado. Além disso, outras empresas e serviços que pensam em incorporar drones em suas operaçoes também deixam de fazê-lo por não saber se sua utilização dos equipamentos será considerada legal.

Como está a lei

No Brasil, a regulamentação do uso de drones cabe tanto à Anac quanto ao Decea (Departamento de Controle do Espaço Aéreo). O Decea, no entanto, já concluiu suas contribuições à legislação, e cabe à Anac agora avançar o processo, que já vem correndo há três anos.

O projeto atual exigirá que todos os pilotos de drones tenham 18 anos ou mais, e que oferçam uma cobertura de seguro para o caso de dano a terceiros. Os veículos serão divididos segundo seu peso em três classes: Classe 1 (150 quilos ou mais), Classe 2 (de 25 a 150 quilos) e Classe 3 (menos de 25 quilos).

A Classe 3 é a que inclui os drones mais comuns. Eles poderão voar a até 60 metros de altura em áreas urbanas ou aglomerados rurais, ou a até 120 metros nas demais áreas. As de Classe 2, um pouco maiores, precisarão ter seu projeto aprovado pela Anac e respeitar alguns requisitos técnicos impostos pela agência.

Por sua vez, os drones de Classe 1, além dos requisitos acima, também precisarão ser registrados junto ao Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB). Seus pilotos precisarão ter um Certificado Médico Aeronáutico (CMA), licença e habilitação, e todos os seus voos precisarão ser registrados com pelo menos um mês de antecedência. Embora essas leis ainda não sejam definitivas, elas dificultariam, por exemplo, o emprego de “táxis voadores” (que já poderão existir a partir de 2018).

Colaboração para o Olhar Digital

Redação é colaboração para o olhar digital no Olhar Digital