A simplificação da linguagem contratual para uso de ferramentas de Tecnologia*

Antes de mais nada, para quem pretende falar sobre simplificação de linguagem, o título do artigo não começa lá muito bem.
Redação16/05/2019 01h16, atualizada em 16/05/2019 17h08

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Antes de mais nada, para quem pretende falar sobre simplificação de linguagem, o título do artigo não começa lá muito bem. Foi proposital, preciso dizer.

Acerca do tema, a ideia aqui é nos despirmos de costumes incutidos em nossa cabeça ao longo da graduação e vida profissional e analisar a simplificação da redação contratual e suas repercussões sobre a implantação de ferramentas de tecnologia que, certamente, irão transformar vidas e rotinas dos advogados em um prazo curtíssimo de tempo.

É interessante verificar o quanto a tecnologia aplicada aos contratos, em suas diversas variáveis, demonstra cada vez mais que o caminho de implantação de um determinado sistema deve se iniciar do básico. Isto é, da forma como a estrutura do contrato, sua redação e lógica aplicadas vão interferir na forma (e na possibilidade) das ferramentas de inteligência artificial analisarem, compilarem ou mesmo identificarem de maneira adequada o que de fato está ali escrito.

As ferramentas de Inteligência Artificial (IA) nesse caso foram desenvolvidas para processar a linguagem natural, não sendo precisas para termos abstratos, subjetivos ou mesmo expressões não tangíveis.

Na área contratual, as ferramentas de IA atuais trazem em regra os seguintes elementos: Revisão de Contratos, Gerenciamento de solicitações, Padronização de redação, Análise, Due Dilligencee e Extraction, que assim como as outras possui uma característica específica. Nesse caso, a extração de informações específicas e compilação em uma base/formato pré-determinada pelo usuário.

E qual a razão direta para abordarmos essas questões em um artigo cuja essência envolve a simplificação da redação contratual?

Pelo simples fato de que os algoritmos responsáveis pela identificação e compilação de dados, independente do elemento analítico proposto, têm uma enorme ‘dificuldade’ em entender as redundâncias inseridas nos contratos, constatação que atinge diretamente o tempo de implantação de um determinado sistema ou a sua própria viabilidade funcional.

O ‘legalêsé contra-intuitivo e passa longe de uma linguagem que podemos definir como natural.

Dando um passo atrás, não se trata somente de constatar que os sistemas de IA tem na linguagem jurídica um desafio grandioso.

Por não serem redigidos necessariamente para o seu destinatário final, os contratos são elaborados com uma série de arcaísmos, redundâncias, dentre outros recursos que criam uma distância considerável entre as partes envolvidas, o contexto efetivo de contratação e a entrega efetivamente desejada pelas Partes.

Na obra denominada ‘A Manual of Style for Contract Drafting’, o Professor Kenneth Adams leciona que ‘uma característica da redação tradicional de contratos é se basear em três tipos de termos legais falhos: os desnecessários, os improvisados e aqueles que são demasiadamente complexos’. (tradução livre).

Achei interessante a abordagem na medida em que chama tais termos legais de inúteis, mencionando ainda que trocar tais expressões não só torna a vida do leitor mais fácil, mas também pode fazer o redator do contrato concluir que, muito embora possa sugerir profissionalismo, tais vícios ensejam uma dispersão da real intenção da contratação.

A simplificação sugerida implica na elaboração e entrega do contrato para quem de fato o solicitou, fator ao qual ainda pode ser agregada a constatação de que a ferramenta de gerenciamento de contratos que você ou sua empresa pretende adquirir (ou já adquiriu) poderá ‘entender’ de maneira mais efetiva a realidade exposta naquele instrumento contratual.

A propósito da afirmação acima, é oportuno destacar que o entendimento da linguagem escrita pela máquina ou, em linguagem mais técnica, o Processamento de Linguagem Natural (Natural Processing Language – NLP) é muito mais amplo do que simplesmente fazer uma redação menos complicada (merecendo inclusive abordagem em artigo específico). De toda forma, é razoável afirmarmos que uma redação mais objetiva e menos suscetível a interpretações é, sim, um fator oportuno a ser pensado e aplicado nesse momento, pois em última análise irá tornar a minuta mais inteligível às partes contratantes, o que já representa um ganho considerável.

Em obra intitulada ‘O Algoritmo Mestre’, indicada pela querida amiga Lucilene Prado, o autor Pedro Domingos faz um afirmação interessante sobre o processo de aprendizado dos computadores, ou machine learning, como preferirem: ‘Aprender é esquecer os detalhes e, ao mesmo tempo, lembrar as partes importantes. Os computadores são esse tipo de sábio idiota: podem se lembrar de tudo, mas não é isso que queremos que façam’.

Fato é que não vai haver mecanismo de tecnologia fácil, prático e de fácil implantação no ambiente de contratos se não começarmos a dar os primeiros passos no sentido de simplificar a linguagem inserida em nossas minutas, tornar mais efetiva e célere as análises, discutindo o que de fato importa e, porque não, inverter conceitos básicos como a perspectiva de análise e desenvolvimento das nossas minutas.

Sem esses passos iniciais, a implantação de um sistema que analise, elabore e/ou revise contratos deixará a realidade do machine learning aplicado à área de contratos mais distante.

Tomo a liberdade de fazer uma provocação. Porque não partir da ótica do cliente para somente em seguida imputar os detalhes legais necessários? Moldar o objeto contratado a partir da lógica comercial e, a partir daí, iniciar o processo de estruturação jurídica pode ser um bom começo.

Há muito o que se discutir sobre o tema, mas mais do que nunca vê-se que o caminho da evolução passa por questões relativamente simples como a mudança de conceitos da nossa rotina e da simplificação de atos burocráticos, que podem começar com a redução do número de páginas da minuta mais usada pelo nosso departamento ou mesmo pela melhoria no fluxo de interações de nossos clientes conosco.


*esse artigo foi escrito em parceria com Gustavo Quedevez, sócios do BVA Advogados

Colaboração para o Olhar Digital

Redação é colaboração para o olhar digital no Olhar Digital