Transações de criptomoeda devem ser informadas à Receita Federal

A não prestação de contas pode acarretar em multa de até R$ 1500
Redação01/08/2019 16h38, atualizada em 01/08/2019 17h42

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A partir desta quinta-feira (01), será obrigatório informar à Receita Federal sobre movimentações de moedas digitais, as criptomoedas — como a bitcoin. O órgão quer saber quem faz as transações, seja pessoa física, jurídica ou corretoras, bem como valor e a forma como as transações são feitas.

Seguindo as novas regras, exchanges de criptoativos (corretoras que compram e vendem criptomoedas) localizadas no Brasil deverão informar à Receita Federal todas as operações que realizarem. Já aquelas feitas por brasileiros e empresas brasileiras em exchanges no exterior ou sem o intermédio de corretoras deverão ser informadas pelos próprios clientes quando o valor movimentado ultrapassar 30 mil reais.

A Receita solicitará data, o tipo operação, os titulares da operação, os criptoativos usados, quantidade de criptoativos negociados, o valor da operação em reais e o valor das taxas de serviços cobradas para a execução da operação, em reais, quando houver. Além disso, o endereço da carteira virtual do remetente e do recebedor das criptomoedas deverão ser informados.

As contas devem ser prestadas à Receita até o último dia útil do mês seguinte ao da movimentação de moeda digital. No caso das exchanges, também será solicitado um relatório anual dessas operações.

O atraso na apresentação das informações acarretará em multas que variam de R$ 100 a R$ 1.500. Na prestação incorreta de contas, esse valor pode chegar a 3% do valor da operação. O fisco poderá ainda convocar as partes para prestarem esclarecimentos relacionados às transações. Quem não atender o prazo estipulado receberá multa de R$ 500.

Via: G1

Colaboração para o Olhar Digital

Redação é colaboração para o olhar digital no Olhar Digital