A TIM deverá pagar uma multa por publicidade enganosa relacionada a um caso aberto desde 2012. A empresa teve um recurso negado pelo Supremo Tribunal Federal, e agora deverá arcar com os custos da condenação em caráter final. A empresa foi julgada culpada de prometer internet 3G ilimitada em planos que, tinham, sim, uma franquia limitada.
A ação reclamava especificamente das peças publicitárias que mencionavam os planos “TIM Ilimitado” e “TIM Liberty”. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) havia definido em segunda instância que o uso dos termos “ilimitado” e “liberty” reforçavam a ideia de navegação sem restrições, quando, na verdade, a velocidade da internet móvel era severamente reduzida ao atingir uma determinada franquia.
Com o recurso rejeitado no STF, a TIM deverá pagar uma multa por dano moral coletivo de R$ 1 milhão, definida em 2016. Os ministros do STF também definiram uma multa de 5% do valor da causa, de R$ 500 mil. O total de R$ 1,5 milhão será revertido para o Fundo de Defesa do Consumidor do Distrito Federal.
A Justiça também determinou que os consumidores que precisaram pagar valores extras pela redução de velocidade de internet ou que tiveram que pagar multas por questão de rescisão contratual devido à qualidade do serviço terão direito ao ressarcimento.