A aprovação do PLC 79/2016, em setembro, e sua sanção na última sexta-feira (4) modifica a Lei Geral de Telecomunicações (LGT) e pode atingir de forma significativa o consumidor final. Isso porque, a partir de agora, concessionárias de telefonia fixa podem deixar o regime público e passar para o privado.
A LGT é de 1997 e, de lá para cá, a tecnologia evoluiu muito. A atualização das regras, então, é necessária. Com a sanção do PLC, entretanto, todas as concessionárias de telefonia fixa podem se tornar privadas. “Até agora, havia dois formatos, o público e o privado”, diz Marcia Andrade, advogada e sócia do escritório M. Andrade Sociedade de Advogados. “Nesse modelo, as companhias que prestam serviço na área pública têm obrigações que as privadas não têm.”
Marcia explica que o maior impacto pode ser na universalização dos serviços. “Empresas que atuam no serviço público têm de garantir que as telecomunicações cheguem a todos os lugares do país. Ou seja, mesmo os rincões mais distantes devem ter orelhões para que as pessoas tenham acesso à tecnologia.”
Com a sanção, a obrigatoriedade da universalização deixa de existir e, em seu lugar, entram outros requisitos — que ainda não foram debatidos e devem ser definidos antes de o PLC se transformar em lei. “Ainda não está claro até onde essa alteração vai comprometer o serviço”, alerta Marcia. “Se os requisitos dispostos na lei garantirem o acesso a todos, não deve haver prejuízo. Ainda é cedo para saber, entretanto.”
De acordo com a Constituição Federal
Agora que o PLC foi sancionado, ele deve ser regulamentado. Quem atua nesse caso é a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que vai definir como devem ser feitos os investimentos pertinentes. “Ainda é preciso determinar as regras. Com a evolução tecnológica, talvez não faça mais sentido instalar orelhões, mas sim investir em banda larga, por exemplo”, avalia Marcia.
Todo esse processo leva em conta a necessidade de proteger o consumidor — o que é uma exigência constitucional. As telecomunicações têm uma função social e ela deve ser a base para o estabelecimento de normas relacionadas.
Por isso, existe uma preocupação com a garantia da universalização dos serviços, mas Marcia diz que, por enquanto, é preciso esperar por mais detalhes. “Se houver mais variedade na oferta e preços mais competitivos, pode ser uma boa notícia. E se houver risco de prejuízo ao cidadão, o Ministério Público (MP) pode agir para corrigir isso.”
De forma geral, ainda há apreensão a respeito da novidade, mas a abertura do mercado e a modernização são aspectos positivos trazidos pelo PLC. Isso, claro, desde que sejam mantidos os investimentos na universalização para garantir que todos os cidadãos brasileiros tenham acesso a esses serviços.