Projeto de Lei obriga Netflix a investir em mais produções nacionais

Em tramitação no Senado, texto também inclui serviços sob demanda como Amazon Prime Video e Hulu
Liliane Nakagawa07/10/2019 19h56

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Megaprojetos

Serviços oferecidos por empresas como NetflixAmazon Prime Video e Hulu estão na mira de um projeto que regula a comunicação audiovisual sob demanda. O Projeto de Lei do Senado 57/2018, que está em tramitação no Senado e foi objeto da audiência pública nesta segunda-feira (7), obriga o provedor do serviço a investir anualmente um percentual de sua receita bruta na produção ou aquisição de direitos de licenciamento de obras brasileiras.

O texto do PL afirma também que “no catálogo deve haver, de modo permanente, um percentual de conteúdos audiovisuais brasileiros determinado pelo Poder Executivo em regulamento. Metade desses conteúdos devem provir de produtoras brasileiras independentes, considerando a capacidade econômica de cada agente, a atuação no mercado e a produção total de títulos brasileiros nos cinco anos precedentes”.

Condecine

Além disso, a proposição institui que a Condecine (Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional) será progressiva de até 4% sobre o faturamento bruto apurado, determinando ao provedor de vídeo o fornecimento obrigatório de relatórios periódicos sobre a oferta e o consumo de conteúdos audiovisuais, bem como sobre as receitas obtidas no desempenho das atividades.

Os serviços de mídia poderão descontar até 30% do valor da Condecine, para adquirir direitos ou produzir obras cinematográficas ou videofonográficas brasileiras de produção independente. E parte desses 30% serão destinadas à produtoras brasileiras das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. As micros e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional estarão, segundo o projeto, isentas da contribuição.

O PL também estabelece que todos os conteúdos tenham legenda, audiodescrição e uso de Libras (linguagem brasileira de sinais). O descumprimento das obrigações previstas pela lei acarretará de advertência ao cancelamento do registro.

Via: Senado Federal

Liliane Nakagawa é editor(a) no Olhar Digital