Em manifestação enviada ao ministro Alexandre de Moraes, nesta terça-feira (16/4) a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, informou o arquivamento do Inquérito 4.781, que havia sido instaurado de ofício pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, em 14 de março, para apurar fake news, calúnias ou difamações sobre ministros da entidade e seus familiares. Ainda nesta terça, no final da manhã, em uma expansão desse mesmo inquérito, Moraes havia definido o bloqueio de contas em redes sociais que pertenciam a sete pessoas supostamente envolvidas no caso. Agora, essa decisão foi derrubada pelo arquivamento de Dodge.
No documento, Raquel Dodge afirma que, embora os autos ainda não tenham sido enviados ao Ministério Público Federal, há notícias do cumprimento – no âmbito do inquérito – de medidas cautelares sujeitas à reserva de jurisdição sem atuação do titular da ação penal (MP), para avaliação dos parâmetros legais da medida ou em cumprimento ao controle externo da atividade policial. Destaca ainda a decisão do relator do inquérito que proibiu exibição de matéria jornalística.
Ao mencionar o respeito ao devido processo legal, Raquel Dodge lembrou que o princípio exige a delimitação da investigação penal em cada inquérito, seja para permitir o controle externo da atividade policial,seja para viabilizar a validade das provas, definir o juízo competente, e assegurar a ampla defesa e o contraditório. “O devido processo legal reclama o reconhecimento da invalidade de inquérito sem tal delimitação”, resumiu no documento. Além disso, a PGR destaca o aspecto da competência constitucional lembrando que, conforme a Constituição compete ao STF processar e julgar as ações criminais ajuizadas contra autoridades com prerrogativa de foro na Corte. “É fato que o ato da instauração do inquérito não indica quem são os investigados’, completou.
Na petição, Raquel Dodge conclui que, como consequência do arquivamento, “nenhum elemento de convicção ou prova de natureza cautelar produzida será considerada pelo titular da ação penal ao formar sua opinio delicti. Também como consequência do arquivamento, todas as decisões proferidas estão automaticamente prejudicadas”.
Entenda o caso
A íntegra da manifestação pode ser acessada aqui.
Fonte: MPF