O governo federal regulamentou a aplicação de recursos da Lei de Informática em fundos de investimentos destinados à capitalização de empresas de base tecnológica. Os fundos devem ser autorizados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), e os investimentos serão feitos no período de seis anos. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (14).
“O país dispõe de R$ 1,5 bilhão por ano para aplicação em pesquisa, desenvolvimento e inovação, recursos oriundos da Lei de Informática, e até 54% desse montante pode ser destinado para startups brasileiras por meio de fundos de investimento em participações”, explica o coordenador-geral de Ambiente de Negócios do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), Sérgio Alves.
Pela portaria, a empresa de base tecnológica deve ter aptidão para desenvolver produtos, processos, modelos de negócio ou serviços inovadores nos quais as Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) representam alto valor agregado. Além disso, a empresa deve ter receita bruta anual de até R$ 16 milhões e retirar, no máximo, 25% dos lucros durante o período de aporte.
Histórico
A destinação de recursos para empresas de base tecnológica via fundos de investimentos passou a valer em junho deste ano após aprovação de medida provisória pelo Congresso Nacional em 2017.
Por ano, a Lei de Informática disponibiliza R$ 1,5 bilhão. Os recursos fazem parte de um acordo de redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) das empresas que produzem bens e serviços de Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs). Como contrapartida, as empresas beneficiadas pelos incentivos devem aplicar 4% do faturamento anual em pesquisa e desenvolvimento.
“É um recurso com características próprias. Por exemplo, ele precisa ir para finalidade de TIC”, ressalta Alves. “O que entendemos é que, paralelamente, vamos fomentar a indústria de venture capital e a indústria de capital de risco. Além de estimular a pesquisa e o desenvolvimento, também movimentaremos a indústria de mercado de capital”, acrescenta o coordenador do MCTIC.
Lei da Informática
A Lei de Informática (Lei nº 8.248/1991) é um instrumento de política industrial, criado no início da década de 1990 para estimular a competitividade e a capacitação técnica de empresas brasileiras produtoras de bens de informática, automação e telecomunicações. Os incentivos proporcionados pela lei estimularam a contratação de recursos humanos e o aumento da produção de bens de informática para o consumo no mercado brasileiro, por exemplo.
Até o momento, a Lei de Informática beneficiou 673 empresas, gerando 135 mil postos de trabalho diretos, sendo 18 mil em pesquisa e desenvolvimento.
Fonte: Ministério da Ciência e Tecnologia