Os cigarros eletrônicos têm gerado muita polêmica nos últimos meses, tanto que acabou resultando na proibição dos líquidos com sabor em Nova York e discussões sobre uma proibição federal. No entanto, o problema não se limita apenas aos Estados Unidos. Segundo a Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia (SBPT), três casos de doenças pulmonares, causado pelos e-cigarettes, foram confirmados no Brasil nas últimas semanas.

Por questões éticas e de proteção aos pacientes, não foram divulgados detalhes sobre os casos. Contudo, sabe-se que as pessoas diagnosticadas por médicos associados à SBPT haviam utilizado cigarro eletrônico com tetrahidrocanabinol (THC) nos últimos 90 dias, em produtos adquiridos nos EUA.

Conhecida como EVALI, sigla em inglês para “E-cigarette, or Vaping, product use – Associated Lung Injury”, essa condição provoca sintomas respiratórios, como tosse, dor torácica e dispneia (falta de ar), e gastrointestinais, como náuses, vômitos, dores abdominais e diarreia. Alguns sintomas inespecíficos, como febre, calafrios e perda de peso também aparecem.

Conforme divulgado pelo Centers for Disease Control and Prevention (CDC), esses sintomas são alguns dos critérios que a SBPT sugere que pneumologistas e clínicos gerais utilizem para realizar o diagnóstico.

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Outros fatores indicativos da doença incluem também alterações em exames de imagem dos pulmões e aumento dos leucócitos, PCR e das enzimas hepáticas. Os procedimentos para identificar essas anomalias são necessários, visto que a EVALI pode facilmente ser confundida com a doença respiratória causada pelo vírus influenza, de acordo com a SBPT.

O tratamento varia em cada caso. No geral, é recomendada a suspensão do uso do cigarro eletrônico, suporte clínico para fornecimento de oxigênio e ventilação invasiva ou não invasiva. Pacientes com suspeita de infecção concomitante devem receber antivirais e/ou antimicrobianos. Já os doentes com falta de ar ou com saturação de oxigênio inferior a 95%, com outras doenças ou fatores associados, devem ser internados. Além disso, pacientes ambulatoriais devem ser reavaliados dentro de 24 a 48 horas, alerta a SBPT.

O comunicado da associação ressalta também que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proíbe a comercialização, importação e propaganda de qualquer dispositivo de fumo eletrônico no Brasil.

Para ajudar no trabalho de acompanhamento e diagnóstico da doença, a SBPT pede que casos suspeitos e confirmados sejam enviados para sbpt@sbpt.org.br. A Anvisa também criou um formulário para que médicos possam notificar suspeitas de EVALI.

Via: Gizmodo