Uma encomenda do exterior feita por uma moradora de Porto Alegre (RS) acabou fazendo com que a Justiça Federal determinasse a validação de uma regra pouco respeitada quanto a importação de bens materiais. A partir de agora, compras custando menos do que US$ 100 são isentas de impostos, segundo a Turma Regional de Uniformização (TRU) do Sul do Brasil.
A Receita Federal diz que a Portaria nº 156/99 do Ministério da Fazenda, e a Instrução Normativa nº 96/99 da Secretaria da Receita Federal, determinam que uma compra do exterior só pode ser liberada de impostos caso tenha sido feita a partir de uma pessoa física e custando menos de US$ 50. Sendo assim, compras feitas em lojas como a Amazon e a AliExpress seriam tributadas se passassem do limite.
O juiz federal Antônio Fernando Shenkel, relator do processo na TRU, determinou, porém, que essa tributação é contra a lei. “O estabelecimento da condição de o remetente ser pessoa física e a limitação da isenção a produtos de até 50 dólares não têm respaldo no Decreto-Lei nº 1.804/80, que regrou a tributação simplificada das remessas postais internacionais”, determinou.
Em outras palavras, uma lei decretada em 1980, responsável por simplificar a aplicação de impostos em remessas postais internacionais, impede que a tributação seja diferente para encomendas em que o remetente é pessoa física ou quando é jurídica. Assim, importações abaixo de US$ 100, não importando se foram enviadas por amigos, parentes ou alguma loja, não devem ser taxadas.
A TRU “uniformizou o entendimento” – o que significa que essa mesma decisão será adotada como medida padrão para todos os juízes que receberem casos parecidos ao da moradora de Porto Alegre. No entanto, isso não significa que a Receota está proibida de aplicar a taxa para todos os brasileiros. Trata-se de uma decisão isolada de um caso, e não uma norma aplicada como lei.
De qualquer forma, se você for taxado em uma compra abaixo de US$ 100, mesmo que a Receita diga que pode fazer isso, você pode abrir um processo contra ela e usar a decisão desse juizado como precedente.
Via TRF