Comissão aprova direito de resposta para postagens em redes sociais

Texto também prevê direito de resposta para grupos sociais e representantes de nações ou povos estrangeiros. Hoje o direito é exercido de forma individualizada
Liliane Nakagawa13/11/2019 18h32

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Nesta terça-feira (13), a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê direito de resposta para postagens realizadas por usuários em redes sociais. Para a divulgação da retratação por estes meios, deverão ser empregados os mesmos recursos utilizados para a prática do crime.

A proposta altera a Lei 13.188/15, que trata do direito de resposta. Hoje, a mesma legislação prevê direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social, independentemente do meio ou da plataforma de distribuição, publicação ou transmissão.

Ainda pela lei atual, o direito de resposta ou retificação deverá ser exercido de forma individualizada pelo ofendido ou seu representante legal ou pelo cônjuge, descendente, ascendente ou irmão do ofendido que esteja ausente do País ou tenha falecido depois da ofensa.

A proposição ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Grupos sociais

O substitutivo ao PL 4336/16, de autoria da deputada Luiza Erundina (PSB-SP), foi incorporado ao texto aprovado. Ele prevê o direito de resposta para grupos sociais, que entendidos como aqueles compostos por pessoas que têm em comum características biológicas ou étnicas ou tradição cultural – e para grupos de pessoas pertencentes à mesma nação que forem ofendidos em sua dignidade.

Pelo texto aprovado, serão legitimados a exercer o direito de resposta ou retificação:

  • o Ministério Público, genericamente, em relação a qualquer grupo social;
  • as entidades e órgãos da administração pública direta ou indireta destinados à defesa dos interesses dos grupos sociais em causa;
  • o representante oficial da nação no Brasil na defesa de um grupo de pessoas da mesma nacionalidade;
  • as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam, entre seus fins institucionais, a defesa dos interesses do grupo social pertinente.

Via: Câmara dos Deputados

Liliane Nakagawa é editor(a) no Olhar Digital